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Atualizado:
Na seqüência do interminável adiamento para resolver a questão da cobrança de mensalidade do ponto extra, o Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) prorrogou por mais 90 dias - contados a partir de 30 de novembro de 2008 - a suspensão da eficácia dos artigos 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/11), com a Resolução 520, de 27 de novembro de 2008.
Desde que a Resolução 488/07 entrou em vigor, em junho de 2008, surgiram divergências de interpretação com relação à proibição ou não de cobrança de mensalidade pelo ponto-extra por parte das prestadoras, e o Idec sempre se manifestou no sentido da proibição dessa cobrança. A Anatel resolveu, em 5 de agosto, submeter um novo texto à consulta pública, com prazo para recebimento de contribuições encerrado em 25 de agosto e com prazo final para que a nova Resolução fosse publicada em outubro.
Desde então, seguiu-se uma seqüência de adiamentos para a resolução da questão. Na última prorrogação, em 03/11/08, o Idec enviou uma carta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifestando o seu repúdio ao então adiamento para publicar o texto da nova resolução que trata dos direitos dos assinantes do serviço de TV por assinatura.
Os consumidores do serviço de TV por assinatura estão expostos a um clima de insegurança, já que de junho a agosto a cobrança de mensalidade foi proibida e depois voltou a ser permitida. Até 02/03/2009 o consumidor deverá continuar pagando a mensalidade pelo ponto extra. Nesta data, a Anatel decidirá a questão, se respeitar, ao menos dessa vez, o prazo que ela mesma se impôs.