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Os consumidores que não tratarem o lixo de maneira adequada poderão sofrer advertências e multas que variam entre R$ 50 e R$ 500. Isso é o que está previsto no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que entrou em vigor na última quinta-feira (23), regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em agosto deste ano.
A multa será aplicada apenas em casos de reincidência e pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
As punições seguem o princípio da responsabilidade compartilhada, pelos quais não apenas fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o governo (por meio dos serviços públicos de limpeza urbana), mas também os consumidores têm suas obrigações quanto à destinação adequada do lixo.
De acordo com a lei, "os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal (.) ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução".
Para o Idec, a responsabilidade compartilhada é um avanço. Porém, para que o consumidor possa fazer a sua parte, o setor produtivo e os governos precisam dar condições para tal. É necessário que o caminho para descarte e reciclagem seja tão acessível ao consumidor quanto a compra dos produtos.
"Essa acessibilidade está relacionada à educação para o consumo sustentável. Todos os elos terão de redobrar os esforços nesse sentido", declarou a pesquisadora do Idec, Adriana Charoux. "Não basta ampliar os postos de coleta e punir os consumidores senão houver um amplo processo de sensibilização que mostre a importância de uma gestão responsável e compartilhada dos resíduos que geramos", acrescentou.
Pontos positivos
Entre outros aspectos positivos da lei, destacam-se:
- Afirmação do conceito de ciclo de vida do produto, no qual se considera todas as etapas da cadeia de produção, desde o seu desenho e a escolha das matérias-primas até as formas de reciclagem e disposição final;
- Determinação de que as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem e sejam restritas em volume e peso;
- Obrigação aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estabelecerem sistema de retorno pós-consumo independente do serviço de limpeza pública para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- Estabelecimento de uma ordem de prioridade para a gestão dos resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
A lei também prevê multas para infrações ambientais, como a importação de resíduos sólidos perigosos, cujo valor pode chegar a R$ 10 milhões.