Decisão definitiva da Justiça tem abrangência nacional e permite que consumidores recuperem valores perdidos no Plano Verão; prazo encerra em 2014
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05/11/2012
Atualizado:
12/11/2012
Os poupadores de todo o País que possuíam cadernetas no Banco do Brasil na época do Plano Verão (janeiro de 1989), com aniversário na primeira quinzena do mês, têm até 2014 para reaver os valores perdidos. Para isso, devem executar a sentença da Ação Civil Pública movida pelo Idec contra o banco. A decisão favorável aos consumidores é definitiva desde 2009. Porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem decidindo que as execuções individuais com base na ACP terão cinco anos para serem propostas contados desde 2009, quando a sentença se tornou definitiva.
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Assim, o Idec recomenda que os consumidores procurem um advogado de sua confiança para promoverem suas execuções e usufruírem o direito de recuperar o dinheiro perdido no Plano Verão. O Idec realiza a execução apenas para seus associados. Até agora, nas execuções do Idec, quase 300 associados já obtiveram a restituição total, com juros e correção monetária, dos valores pedidos na Justiça.
O Idec esclarece que a ação movida contra o Banco do Brasil não se confunde com a ação que o Idec moveu contra a Nossa Caixa e que tramita, desde o início, em São Paulo. Apesar da fusão dos bancos e da substituição da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil no processo judicial, as ações têm tramitações diferentes e não serão reunidas em um único processo.
Cuidado com os golpes!
Alguns escritórios de advocacia têm usado o nome do Idec para abordar potenciais clientes. O Instituto esclarece que não mantém nenhuma parceria com qualquer escritório, tampouco possui escritórios como intermediários em suas ações. Além disso, temos recebido reclamações de nossos associados e de consumidores em geral de que escritórios de advocacia entram em contato afirmando que obtiveram seus dados pessoais com o Idec. Esclarecemos que a informação é falsa, uma vez que não poderíamos fornecer dados de não-associados a terceiros, por não os possuirmos, e os dados de seus associados não são fornecidos a terceiros em nenhuma hipótese.
Andamento
Abaixo você confere o andamento da ação principal contra o Banco do Brasil. Entre os meses próximos de dezembro, janeiro e fevereiro, todos os associados que fazem parte de execuções coletivas do Idec receberão uma correspondência com o andamento dos processos dos quais fazem parte. Dessa forma, não é necessário entrar em contato com o atendimento do Instituto imediatamente para ter as informações mais atualizadas. Elas chegarão em sua casa!
Para os associados que integram outros processos que não os de execução coletiva, Idec está empreendendo esforços para que no decorrer de 2013 todos recebam informações personalizadas sobre os processos de que fazem parte.
Ação contra o Banco do Brasil
O Idec ingressou com a ação em São Paulo. Porém, o juiz entendeu que por estar presente dano de abrangência nacional, o processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. O processo, então, tramitou em Brasília e a decisão foi favorável aos consumidores. O banco, então, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) em abril de 2000.
No STJ, o recurso foi julgado parcialmente favorável ao banco (restringiu o índice a 42,72%). O recurso no STF foi desfavorável. Assim, a decisão favorável tornou-se definitiva em 27/10/2009.
As execuções provisórias foram iniciadas em janeiro de 2005, tornando-se definitivas a partir de 27/10/2009. Nesse sentido já foram protocolados os seguintes lotes:
1° LOTE - protocolado em 11/02/2005
O primeiro lote envolveu 293 associados, totalizando um montante de R$ 10.881.002,51 na data de propositura da execução. Todos os valores já foram levantados.
A execução foi iniciada em Brasília. Houve citação e penhora de bens imóveis. O Idec recorreu, pedindo a penhora de dinheiro. O banco apresentou defesa que corre paralelamente à execução (embargos à execução), que foi impugnada pelo Idec. Em abril de 2008, houve sentença entendendo parcialmente corretos os cálculos apresentados pelos bancos (prevaleceu o índice das cadernetas de poupança sem a aplicação de expurgos inflacionários e juros de mora conforme o título executivo). O Idec recorreu à segunda instância em julho de 2008, com objetivo de que se incluíssem os expurgos inflacionários na condenação. Em novembro de 2008, foi publicado o resultado do julgamento dando provimento à apelação e determinando a inclusão dos expurgos na atualização dos valores. O Banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém os recursos não foram aceitos pelos tribunais superiores, tornando-se definitiva a decisão da segunda instância.
Em 21/09/2010 foi levantado o valor incontroverso (admitido pelo banco) e, após o indeferimento dos recursos do banco, em 26/10/2011 o valor restante foi levantado, sendo providenciado o pagamento aos associados.
2° LOTE - protocolado em 13/02/2006
O segundo lote envolve 114 associados, totalizando um montante de R$ 3.775.832,48 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em março de 2004. O juiz entendeu que não seria ele o responsável para julgar essa execução se a ação foi proposta em Brasília. Em abril de 2005, o Idec recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o juiz de São Paulo tinha, sim, possibilidade de julgar a execução, aplicando o entendimento de que o consumidor pode propor ações de seu interesse no seu domicílio. O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas, inicialmente, o recurso não foi admitido. Recorrendo novamente, em abril de 2007, o ministro Aldir Passarinho Jr. não só admitiu o recurso como lhe deu provimento para que a execução prosseguisse em Brasília. O Idec permanece recorrendo desde então no próprio STJ, mas sem sucesso. A decisão está prestes a se tornar definitiva e influenciará não só essa execução, mas todas as que foram ajuizadas em São Paulo.
Enquanto não há definição do entendimento no STJ, a execução segue em São Paulo. Em março de 2006, houve inclusão de mais associados na execução. O banco deu-se por citado e indicou imóveis à penhora. O Idec requereu penhora de dinheiro, que foi realizada. O banco apresentou defesa. O juiz, primeiramente, aceitou a defesa do banco, mas, após recurso do Idec à própria primeira instância em julho de 2007, reverteu seu entendimento, decidindo favoravelmente aos associados. Assim, o banco recorreu à segunda instância. No momento está se discutindo os critérios de cálculo para que o tribunal possa decidir o recurso do banco.
3° LOTE - protocolado em 02/12/2006
O terceiro lote envolve 39 associados, totalizando um montante de R$ 1.243.761,91 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em dezembro de 2006. Em julho de 2010, o juiz deferiu a prioridade na tramitação do processo (em razão da presença de associados maiores de 60 anos) e determinou que o Idec apresentasse demonstrativo atualizado do débito e informasse o andamento da ação civil pública. Em agosto de 2010, o Idec apresentou planilha atualizada do débito e informou tratar-se já de execução definitiva, pois a decisão favorável na ação civil pública já transitou em julgado. Após sua intimação, em agosto de 2011, o banco recorreu alegando que o processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. No mesmo mês, o Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo. Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
4° LOTE - protocolado em 14/12/2007
O quarto lote envolve 53 associados, totalizando um montante de R$ 1.587.091,03 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em dezembro de 2007. O banco foi intimado e, em agosto de 2008, apresentou defesa não concordando com nossos cálculos e requerendo a remessa do processo para um juiz de Brasília. O Idec apresentou resposta. Em dezembro de 2011, o juiz determinou a redistribuição da execução ao juiz da 12ª vara cível de Brasília. O Idec recorreu à segunda instância, mas não conseguiu efeito suspensivo para evitar a remessa para Brasília.
Como o STJ já decidiu que as execuções coletivas contra o Banco do Brasil devem ser processadas em Brasília e, em breve, a decisão tornar-se-á definitiva, o processo correrá na vara do juiz que decidiu a Ação Civil Pública – 12ª Vara Cível de Brasília.
5° LOTE - protocolado em 12/08/08
O quinto lote envolve 31 associados, totalizando um montante de R$ 1.104.011,35 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em agosto de 2008. Em agosto de 2010, o juiz determinou que o Idec indicasse quais associados representa nesta execução, informasse se havia associados com mais de 60 anos, apresentasse demonstrativo de débito atualizado e, após, que se providenciasse a intimação do Banco. O Idec apresentou planilha atualizada do débito, informou tratar-se de execução definitiva e pediu a prioridade na tramitação do processo, juntando documentos dos associados e titulares das contas poupança com mais de 60 anos. Em fevereiro de 2011, o juiz determinou que o Idec informasse e qualificasse os associados que participam da execução. O Idec apresentou recurso ao próprio juiz, informando que os associados já se encontram devidamente identificados e qualificados na petição que deu início à execução. Ao ser intimado, em julho de 2011 o Banco apresentou recurso alegando que o processo deveria ser remetido para Brasília. O Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo. Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
6º LOTE - protocolado em 08/05/2009
O sexto lote envolve 78 associados, totalizando um montante de R$ 2.464.590,67 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em maio de 2009. Em julho de 2010, o juiz deferiu a prioridade na tramitação do processo (em razão da presença de associados maiores de 60 anos) e determinou que o Idec apresentasse demonstrativo atualizado do débito e informasse o andamento da ação civil pública. Em agosto de 2010, O Idec apresentou planilha atualizada do débito e informou tratar-se já de execução definitiva, pois a decisão favorável na ação civil pública já transitou em julgado. Em novembro de 2010, o Idec apresentou nova memória de cálculos atualizada até esta data. Em março de 2011, o juiz determinou que o IDEC pagasse as custas do processo, porém, o Idec informou ser isento por determinação legal. Foi dado prosseguimento ao processo, porém em novembro de 2011 o banco apresentou recurso alegando que o processo deveria ser remetido para Brasília. O Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo. Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
7º LOTE - protocolado em 17/12/2009
O sétimo lote envolve 26 associados, totalizando um montante de R$ 1.291.667,61 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em dezembro de 2009. Em agosto de 2010, o juiz determinou que o Idec indicasse quais associados representa nesta execução, informasse se havia associados com mais de 60 anos, apresentasse demonstrativo de débito atualizado e, após, que se providenciasse a intimação do Banco. O Idec apresentou planilha atualizada do débito, informou tratar-se de execução definitiva e pediu a prioridade na tramitação do processo, juntando documentos dos associados e titulares das contas poupança com mais de 60 anos. Em dezembro de 2010, o juiz determinou que o Idec informasse o endereço do Banco e providenciasse o recolhimento das custas para a intimação deste e, após, que se providenciasse a intimação do Banco. O Idec informou que o Instituto é isento do recolhimento de custas e despesas processuais. Em maio de 2011, o Idec pediu a penhora do valor total executado. Em agosto de 2011 os valores foram bloqueados pela justiça, porém o banco recorreu alegando que o processo deveria ser remetido para Brasília, assim o juiz suspendeu o bloqueio. O Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo.
Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
Como o STJ já decidiu que as execuções coletivas contra o Banco do Brasil devem ser processadas em Brasília, o processo provavelmente em breve será para lá encaminhado e correrá na vara do juiz que decidiu a Ação Civil Pública – 12ª Vara Cível de Brasília.
8º LOTE - protocolado em 26/11/2010
O oitavo lote envolve 11 associados, totalizando um montante de R$ 1.178.427,00 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em novembro de 2010. Em dezembro de 2010, o juiz determinou que o Idec informasse o endereço do Banco e providenciasse o recolhimento das custas para a intimação deste e, após, que se providenciasse a intimação do Banco. O Idec informou que o Instituto é isento do recolhimento de custas e despesas processuais. Após sua intimação, em julho de 2011, o banco recorreu alegando que o processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. No mesmo mês, o Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo. Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília. Em fevereiro de 2012, o juiz determinou a redistribuição da execução ao juiz da 12ª vara cível de Brasília. O IDEC recorreu à segunda instância, mas não conseguiu efeito suspensivo para evitar a remessa para Brasília.
Como o STJ já decidiu que as execuções coletivas contra o Banco do Brasil devem ser processadas em Brasília, o processo provavelmente em breve será para lá encaminhado e correrá na vara do juiz que decidiu a Ação Civil Pública – 12ª Vara Cível de Brasília.
9º LOTE – protocolado em 12/12/2011
O oitavo lote envolve 26 associados, totalizando um montante de R$ 2.094.032,31 na data de propositura da execução. Até o momento não foi levantado nenhum valor.
A execução foi iniciada em São Paulo em dezembro de 2011. Em fevereiro de 2012 o juiz mandou anotar a prioridade na tramitação do processo e a isenção de custas. Aguarda-se distribuição ao juiz responsável.
Observações:
Como já informado acima, durante a tramitação do segundo lote da execução, iniciou-se a discussão de quem deveria processar as execuções coletivas - um juiz de São Paulo ou o juiz de Brasília. O banco apresentou recursos defendendo que o processo deveria correr em Brasília, o que prejudicaria os consumidores, pois a sede do Idec é em São Paulo. O Idec entende que a legislação permite que as execuções corram em São Paulo, porém o STJ decidiu que elas são de responsabilidade do mesmo juiz que proferiu a sentença na Ação Civil Pública: o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília. O Idec tomou todas as medidas para evitar que esse entendimento prevalecesse. Porém, não há mais possibilidade de recursos e a decisão se tornará definitiva.
Assim, os próximos lotes de execução promovidos pelo Idec em nome de seus associados serão distribuídos em Brasília, no intuito de evitar mais recursos do banco e de não demorar ainda mais o pagamento dos associados.