Restrição atinge 70 planos de 11 operadoras, sendo 73% delas reincidentes do último ciclo de monitoramento da Agência
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19/02/2015
Atualizado:
19/02/2015
No dia 12/02 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou a suspensão da comercialização de 70 planos de saúde pertencentes a 11 operadoras com cobertura de clientes que atinge 580 mil consumidores. Segundo a ANS, a medida preventiva é resultado do 12º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento e penaliza empresas que reiteradamente deixaram de atender normas de atendimento estipuladas desde a entrada em vigor da RN 259 (Resolução Normativa), de dezembro de 2011. Os motivos das suspensões deste ciclo vão desde o descumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames até negativas indevidas de cobertura. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
A lista dos planos cuja venda está suspensa pode ser acessada AQUI.
De acordo com a ANS, após o último programa de monitoramento, dos 65 planos suspensos, 43 foram reativados por apresentarem melhoras no atendimento aos consumidores e 22 permaneceram em suspensão, aos quais se somaram 48 novos planos, resultando em um total de 70 planos suspensos. Das 11 operadoras com planos com comercialização proibida neste novo ciclo, 8 já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Ainda, três operadoras não constavam na última lista de suspensões e uma delas foi suspensa pela primeira vez.
É importante ressaltar que 73% das operadoras são reincidentes do 11º período de monitoramento e permaneceram com a restrição. A reincidência dos planos é de 31%. “Esses percentuais são alarmantes e demandam medidas mais severas e eficazes pela ANS para a garantia da cobertura assistencial ao consumidor” pontua Joana Cruz, advogada do Idec.
Para o Idec, um dos pontos críticos da fiscalização continua sendo o modo passivo como são realizados os monitoramentos, ou seja, contabilizando somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora para reclamações. No entendimento do Instituto, a fiscalização deveria ser feita de forma ativa, através da articulação da agência reguladora com órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, para que as sanções fossem estendidas a um número maior de operadoras e planos, já que o atual computado permanece aquém da realidade. Permanece ainda a necessidade de fiscalização dos mecanismos que impedem o registro de produtos iguais aos suspensos, só que com nomes diferentes
Os programas de Monitoramento da Garantia de Atendimento avaliam a prestação do serviço das operadoras por meio das queixas registradas pelos consumidores junto aos canais de atendimento ANS. Neste ciclo foram coletados dados entre 12 de setembro e 18 de dezembro de 2014, fruto de 13.921 reclamações. Desde o início do monitoramento 1.043 planos de saúde de 143 operadoras foram suspensos e 890 planos voltaram ao mercado após comprovarem melhorias no atendimento.
O que o consumidor deve fazer
Se o consumidor perceber que o plano ofertado a ele está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que a Agência aplique eventuais sanções administrativas. Já o consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa, não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no endereço eletrônico da ANS, navegando-se pelos menus “Planos de Saúde e Operadoras” , em seguida “Contratação e Troca de Plano” e por fim “Planos de saúde com comercialização suspensa”.
Problemas com prazos de atendimento: orientações
Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso a procedimentos de saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), ou na Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
Confira:
-A lista dos planos suspensos aqui.
- A lista dos planos reativados aqui.
- A lista das operadoras liberadas parcialmente para a comercialização dos planos aqui.