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A despeito do que foi noticiado pela imprensa essa semana, o Idec esclarece que ainda aguarda a publicação do acórdão (decisão final do julgamento) para dar início à execução da sentença que garante aos poupadores do antigo Banco Bamerindus a recuperação das perdas com o Plano Verão.
A ação civil pública, em benefício de todos os poupadores, foi movida pelo Idec em 1993. Em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, definitivamente, a favor do consumidor. Têm direito à revisão todos os poupadores que tinha caderneta no Bamerindus entre janeiro e fevereiro de 1989.
No entanto, o TJ-SP determinou que só poderiam ser realizadas execuções individuais imediatamente e que as coletivas, como a que o Idec fará, só poderiam ser iniciadas depois de um ano.
O Instituto recorreu para não ter de cumprir o prazo. Recentemente, o Idec tomou conhecimento que a decisão do recurso foi favorável, mas aguarda sua publicação. Antes disso não é possível iniciar a execução, pois o teor da sentença é determinante para a definição dos procedimentos.
Assim, no momento oportuno, o Idec divulgará por meio de seus canais de comunicação a oportunidade de que seus associados tragam os documentos para dar início à execução coletiva. Os consumidores que forem ingressar com a execução individual, precisam contratar um advogado.
Documentos
Para entrar com o pedido de excução, o poupador precisa apresentar um extrato da época para provar qual era o saldo de sua conta e o valor da correção.
O documento deve ser solicitado ao banco HSBC, que comprou o Bamerindus. Caso o atual responsável se recuse a fornecer o extrato, o consumidor deve procurar o Banco Central, cujo telefone é 0800-979-2345