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PL ameaça direito do consumidor de saber se alimento é ou não transgênico

<p> <em>O Idec &eacute; contra a limita&ccedil;&atilde;o &nbsp;direto do consumidor &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e incentiva a todos a pressionar os deputados para evitar que o PL &nbsp;entre em vigor.</em></p>

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Atualizado: 

04/08/2011

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode tirar do consumidor, caso seja aprovado, o direito de saber e escolher entre um alimento transgênico ou não transgênico. O Idec é contra a limitação do direto do consumidor à informação e convoca a sociedade a pressionar os deputados para evitar que o PL entre na pauta do dia. Veja os contatos dos deputados.

De autoria do deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP/RS), o PL 4148/2008, já está pronto para votação. O texto pretende modificar o artigo 40 da Lei de Biossegurança, para propor o fim da exigência da inserção do símbolo de transgênico e da rotulagem dos alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com rações contendo ingredientes geneticamente modificados. Os agricultores que optarem por culturas convencionais de soja, milho, algodão ou outros produtos aprovados também perderão as vantagens econômicas hoje existentes.

A proposta também sugere a obrigatoriedade da rotulagem dos alimentos contendo transgênico somente quando for detectável a presença de OGM no produto final - e acima de 1%. Com isto, o critério de rastreabilidade em vigor, impondo a rotulagem do alimento quando há mais de 1% de OGM, independentemente da possibilidade técnica de detecção, seria substituído pelo critério da detectabilidade. Um dos resultados imediatos seria a destinação dos grãos transgênicos para a produção de alimentos altamente processados e uma grande parte dos alimentos transgênicos no mercado sem rótulos.

Um teste laboratorial feito na Suíça a pedido do Idec com 51 alimentos contendo proteína de soja e/ou proteína vegetal, no fim do ano passado, constatou que 37 deles (72,5%) não possuíam soja Roundup Ready em sua composição (incluindo-se nesta categoria os produtos que apresentaram até 0,1% de soja RR). Três produtos tiveram mais que 0,1% (sendo que dois atingiram 0,2% e um deles chegou a 0,7%) e 11 produtos (21,5%) continham transgênico, mas o elevado grau de processamento da matéria-prima impossibilitou a quantificação precisa.

Conheça mais sobre o PL

O fato de excluir a informação no rótulo se não for detectável a presença do transgênico no produto final faz com que a proposta atinja a maioria dos alimentos (como óleos, bolachas, margarinas, enlatados, papinhas de bebê etc). O texto também não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica, exclui o símbolo "T" que atualmente permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja) e não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.

O Idec entende que o projeto de lei fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), nos artigos 6º, II e III e 31, e desrespeita a vontade dos cidadãos que já declararam que querem saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico, de acordo com pesquisas divulgadas pelo Ibope e pelo Iser desde 2005.

Outra crítica do Instituto ao PL é que ele representa um retrocesso ao direito garantido pelo Decreto Presidencial 4.680/03 (Decreto de Rotulagem de Transgênicos) que impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto.

Para o Idec, impedir a informação da característica não geneticamente modificada do produto é um desrespeito ao direito dos consumidores, dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos e tem como única finalidade favorecer a produção de transgênicos.

O Instituto destaca ainda que a rotulagem de transgênicos é uma medida de saúde pública relevante, já que permite o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na

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