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Pesquisa do Idec constatou que adoçantes e bebidas light ou diet desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não divulgarem a informação de risco à saúde ao consumidor em suas embalagens. Em todos 24 adoçantes de mesa analisados, nenhum deles trazia a comunicação sobre o limite de consumo diário. O mesmo ocorreu com 25 bebidas dietéticas e 4 sucos em pó convencionais.
O grande risco está no fato de o consumidor ultrapassar a IDA (Ingestão Diária Aceitável) do edulcorante sem saber.
Proibido nos Estados Unidos, mas utilizado no Brasil, o ciclamato sódico pode comprometer a saúde do consumidor, pois há indícios de que seja responsável por alterações genéticas e atrofia testicular. O produto é contra-indicado para hipertensos e portadores de problemas renais. No Brasil, ele é encontrado em vários refrigerantes como Coca-Cola Light Lemon, Sprite Zero, Dolly Guaraná Diet, Guaraná Diet, Soda Limonada Diet Antarctica, entre outros.
A gravidade acontece justamente porque o consumidor pode ultrapassar facilmente a IDA, como nos exemplos a seguir.
Se uma criança (de 30kg) consumir 1 lata de Sprite Zero, já excedeu o seu limite diário de ciclamato. O mesmo ocorre se um homem (70kg) consumir 2,8 latas de Coca-Cola Light Lemon ou se uma mulher (55kg) consumir 2 latas de Dolly Guaraná ou Limão Diet. (confira mais na tabela 1).
Diante desse resultado, o Idec exigirá da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC, ligado ao Ministério da Justiça) providências para que seja criada uma regulamentação trazendo uma advertência ao consumidor sobre o perigo do consumo excessivo dos edulcorantes nos rótulos de cada produto.
"O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tenha informações claras e precisas sobre o produto e seus riscos", comenta Marcos Pó, coordenador executivo do Idec. "A pesquisa demonstrou que isso não ocorre".
O Idec pretende discutir o assunto com os fabricantes e autoridades envolvidas, como a Anvisa e o DPDC. "Esperamos que uma discussão entre autoridades e empresas consiga resolver os problemas", confia Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec.
Serviço ao consumidor
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Mercado em ascensão
Adoçantes são combinações de edulcorantes formulados para serem adicionados a alguns alimentos e medicamentos. Até a década de 1970, os alimentos com adoçantes eram consumidos somente por pessoas com necessidades nutricionais especiais, como os diabéticos. Mas, esse quadro mudou a partir da década de 1990 com a popularização dos produtos diet e light.
O mercado de produtos dietéticos está em franca ascensão. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (ABIAD) informam que em 13 anos o mercado brasileiro cresceu 1.875% (mais de 144% ao ano), saltando de US$ 160 milhões em 1991, para US$ 3 bilhões movimentados em 2003. Adoçantes de mesa, refrigerantes e sucos são os produtos mais consumidos. Cerca de 35% dos lares brasileiros consomem algum tipo de produto diet ou light.
Principais edulcorantes
Aspartame (artificial/não calórico) - É contra-indicado aos portadores de uma deficiência rara, a fenilcetonúria, na qual o organismo é incapaz de metabolizar a fenilalanina, e que pode ser detectada após o nascimento da criança pelo chamado "teste do pezinho". Por isso, é obrigatória a advertência no rótulo dos alimentos com aspartame, em destaque e em negrito: contém fenilalanina.
Pesquisas científicas atestam a segurança do aspartame, desde que consumido dentro dos limites estabelecidos. Por outro lado, existem outras fontes que o consideram inseguro para a saúde. Recentemente, a European Ramazzini Fundation of Oncology and Environmental Sciences (ERF), instalada na Itália, divulgou um estudo feito com 1.800 ratos mostrando que o aspartame é um agente cancerígeno. Três entidades emitiram notas afirmando que os estudos divulgados não são conclusivos: a européia European Food Safety Authority (EFSA), a norte-americana Food and Drugs Administration (FDA) e a Anvisa.
Ciclamato sódico (artificial/não calórico) - Aprovado em diversos países, inclusive no Brasil, mas não nos Estados Unidos. Uma das suspeitas é que a substância causaria tumores em ratos. Em 1985, novos estudos concluíram que o edulcorante não era cancerígeno, mas os EUA não o libera, baseado em relatos de alterações de pressão sanguínea. O edulcorante seria responsável também por alterações genéticas e por atrofia testicular. Cinqüenta vezes mais doce que a sacarose (açúcar), é contra-indicado para hipertensos e portadores de problemas renais.
Sacarinas (artificial/não calórico) - Sódica ou cálcica, a primeira substância adoçante sintética a ser descoberta (1878), tem poder adoçante 500 vezes maior do que a sacarose e também não é indicada para hipertensos e doentes renais. Também é suspeita de provocar câncer e quase foi proibida para uso nos EUA em 1977.
Acessulfame-k (artificial/não calórico) - Adoça 200 vezes mais que a sacarose e é igualmente desaconselhável para hipertensos e portadores de doenças renais.
Sucralose (artificial/não calórico) - Esse adoçante possui um sabor agradável e não tem contra-indicações.
Steviosídeo (natural/não calórico) - É a melhor opção para quem deseja manter a dieta. É extraído da planta Stevia Rebaudiana, originária da fronteira do Brasil com o Paraguai. Não possui contra-indicações, mas deve ser consumido com moderação pois pode elevar a taxa glicêmica e provocar diarréia. Seu poder adoçante é 300 vezes maior do que a sacarose.
Lactose (natural/calórico) - Carboidrato extraído do leite, é bastante utilizado como diluente nos adoçantes líquidos ou como veículo nos adoçantes em pó. Pessoas com intolerância à lactose devem evitá-lo, mas ele não oferece riscos a diabéticos.
Frutose (natural/calórico) - Extraído do açúcar das frutas, de alguns vegetais e do mel, pode ser consumido por diabéticos, sob orientação médica, mas é desaconselhado para regimes de emagrecimento por ser calórico. O consumo em excesso pode elevar os triglicérides e dificultar a absorção do cobre, importante na síntese da hemoglobina.
Sorbitol (natural/calórico) - Tem o poder de adoçar igual ao da sacarose e se transforma em frutose ao ser ingerido. Desaconselhável para pessoas obesas e diabéticos que não controlam bem a dieta. Assim como o manitol e o xilitol, pode acarretar perda de cálcio pelo organismo, entre outros minerais, favorecendo a formação de cálculos.
Manitol (natural/calórico) - Adoça 70% mais que a sacarose. Em doses excessivas pode funcionar como laxante. Para diabéticos não oferece riscos.
Xilitol (natural/calórico) - Tem sabor muito parecido ao da sacarose e é recomendado na prevenção de cáries, mas nas primeiras ingestões, pode causar diarréia.
Maltodextrina (natural/calórico) - Extraído do milho, é mais usado como diluente nos adoçantes artificiais. Adoça 50% mais que a sacarose.
Dextrose (natural/calórico) - Também derivado do milho e muito usado em alimentos dos mais variados tipos. Adoça 70% mais que a sacarose.
Sugestões do Idec
Aos consumidores
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O mais importante é reduzir a ingestão de açúcar e adoçantes e apreciar o sabor natural dos alimentos;
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Consultar seu médico quanto à utilização de edulcorantes, especialmente durante a gravidez;
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Enviar mensagens eletrônicas (e-mails), cartas e telefonemas para os órgãos oficiais e empresas, exigindo a declaração das quantidades de edulcorantes e suas respectivas IDAs nos rótulos de todos os produtos com esses aditivos;
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Calcular sua ingestão diária para cada edulcorante, conforme a fórmula apresentada, jamais ultrapassando a IDA recomendada para cada uma dessas substâncias;
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Diversificar o uso de edulcorantes como forma de evitar reações adversas decorrentes de possíveis acúmulos no organismo;
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Verificar se os adoçantes de mesa e/ou alimentos consumidos contém edulcorantes não recomendados para sua condição de saúde (hipertensão arterial, diabetes, fenilcetonúria, etc.);
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Dar preferência às marcas de alimentos e/ou adoçantes de mesa que informam as quantidades de edulcorantes utilizadas.
Aos órgãos reguladores
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Obrigar, no âmbito nacional e do Mercosul, a declaração das quantidades de edulcorantes usados na formulação de todos os alimentos que os contenham;
- Determinar também que cada produto com aditivo informe em seu rótulo as sua respectivas IDAs.
Aos fabricantes
Declarar em seus rótulos as quantidades de todos os aditivos usados na formulação de seus produtos, especialmente em relação aos edulcorantes contidos em adoçantes de mesa, bem como de suas respectivas IDAs, mesmo que tal declaração não seja exigida por normas específicas.
Respostas das empresas
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR), representando o Sistema Coca-Cola do Brasil, a American Beverage Company - AmBev (Antárctica e Pepsi-Cola) e a Rede Bull, concordou com a necessidade de mais informações, mas discorda que o rótulo seja o melhor meio de divulgar a informação sugerindo que devam ser veiculadas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Essa também foi a resposta da Gold Nutrition (Assugrin, Doce Menor, Gold e Tal Qual) e da Nova América (União Light). A Boehringer Ingelheim (Finn) esclarece que já informa as quantidades dos edulcorantes utilizados e as quantidades máximas de consumo diário, embora não julgue a informação relevante para os consumidores. A Lightsweet (Magro, Stevia Plus) afirmou que estuda a possibilidade de acrescentar as informações solicitadas à rotulagem de seus produtos. A Steviafarma (Stevita) julga que segue as normas vigentes. A DM Farmacêutica não enviou sua resposta.
Se alguns responderam que as informações sobre os edulcorantes estão disponíveis nos SACs. No entanto, pesquisa do Idec com os SACs das empresas para verificar a capacidade desses serviços em informar o IDA dos edulcorantes deixaram muito a desejar. Atendendentes da Coca-Cola, DM Farmacêutica, Dolly, Gold Nutrition, Lightsweet e Stevita Industrial não sabiam o que responder.