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Pedido de falência da American Airlines não pode prejudicar consumidor

<i>Saiba o que fazer caso tenha algum voo cancelado</i>

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Atualizado: 

13/12/2011
A companhia aérea norte-americana American Airlines ingressou nesta terça-feira (29/11) com um pedido de concordata no tribunal de Nova Iorque (EUA). O motivo é a dificuldade da empresa aérea em quitar suas altas dívidas trabalhistas - problema enfrentado desde 2001. Com a solicitação de recuperação judicial, a American Airlines continuará suas operações normalmente, enquanto reestrutura sua dívida.
 
Para que a empresa possa se reerguer financeiramente, serão feitos cortes nos gastos. Apesar de a companhia afirmar que tais reduções nos custos não afetarão diretamente os voos brasileiros, pode haver um certo receio por parte dos consumidores. A maior insegurança é quanto à qualidade dos serviços prestados.
 
Segundo o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior, os consumidores brasileiros poderão até sentir o impacto das mudanças na American Airlines, porém não podem sofrer nenhum tipo de prejuízo. "Apesar de a matriz da empresa se localizar nos EUA, por operar no Brasil, obrigatoriamente deve atender aos dispositivos da legislação brasileira. Nesse sentido, em qualquer descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, a companhia será responsável", explica.
 
O CDC garante aos brasileiros o acesso a informações claras e adequadas sobre o serviço prestado. Dessa maneira, o consumidor deve ser informado sobre qualquer alteração na operação de voos da empresa, tanto os que chegam quanto os que saem do País.
 
Caso o passageiro se sinta de alguma maneira prejudicado pela atual situação da American Airlines, ele tem a possibilidade de reclamar. "O consumidor pode questionar a companhia aérea e formalizar uma reclamação perante a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou ainda buscar auxílio do Procon", afirma o advogado.
 
Em último caso, o usuário pode ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) solicitando uma indenização da empresa. Para ações com valor inferior a 20 salários mínimos, o consumidor não precisa contratar advogado.
 
Anac deve se mobilizar
Para o Idec, é primordial que a Anac exerça seu papel e, diante dessa situação, proteja o consumidor de qualquer tipo de prejuízo. "A Anac, como órgão regulador do setor aéreo, deve se antecipar aos problemas enfrentados pela empresa aérea e garantir a eficiência do serviço prestado ao passageiro", aponta Siqueira.
 
E se o voo for cancelado?
Se por algum motivo o consumidor tiver seu voo cancelado, ele não está desprotegido. Caso o cancelamento ocorra no momento em que o consumidor comparecer ao embarque, ele tem direito de ser realocado no próximo voo, seja da mesma companhia ou de outra que decolar para o mesmo destino. Além disso, ele também pode reagendar a passagem para a data e horário de partida que achar conveniente.
 
Por outro lado, caso o passageiro não queira mais fazer a viagem, ele tem o direito de ser reembolsado integralmente. A empresa deve arcar inclusive com o custo do retorno do consumidor até a sua residência.
 
Durante a espera no aeroporto o usuário também tem seus direitos garantidos. "Por exemplo, nos atrasos superiores a uma hora, o passageiro deve ter acesso a telefones, internet, etc", alerta o advogado. "Passadas duas horas, deve ser garantida alimentação e, após quatro horas, acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem", conclui.