Com a votação dos projetos de alteração do CDC, prevista para esta semana, carta enviada à Comissão Temporária do Senado ressalta a prevenção à tomada de crédito e o comprometimento mínimo para quitação das dívidas de forma a evitar a exclusão social
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25/03/2014
Atualizado:
25/03/2014
Está prevista para esta quarta-feira (26/3), no Senado Federal, a votação dos projetos de lei de modernização do Código de Defesa do Consumidor. Dentre eles, o PL 283/2012, relativo ao Crédito e Superendividamento.
A Fundação Procon-SP, o Fórum Nacional das Entidades Civis, o Idec, a Brasilcon, a Associação Brasileira de Procons e a Comissão de Defesa do Consumidor do Condege (Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais) e todos os integrantes do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), enviam carta aos Senadores que integram a Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, pedindo a aprovação do relatório final e do Substitutivo do Senador Ricardo Ferraço no que diz respeito à prevenção e tratamento do superendividamento.
A ampliação do acesso ao crédito e a facilitação de aquisição de produtos e serviços incentivam o comprometimento da renda pessoal e familiar, o que, às vezes, prejudica a manutenção de aspectos básicos de condições de vida. Nesse sentido, o projeto de lei 283/2012 relativo ao crédito e superendividamento, elaborado por uma Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado Federal em 2011, visa prevenir o superendividamento da pessoa física, promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, de forma a evitar sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo existencial, ou seja, manutenção de condições mínimas, inclusive financeiras ligadas à sobrevivência, como água, luz, alimentação, saúde, moradia e educação.
Além disso, o PL 283/12 traz obrigações de informação e prevenção à tomada de crédito e meios de composição entre consumidor e credor para saldar as dívidas, aspectos bastante importantes nesse tipo de relação de consumo.
“O que se pretende dar ao consumidor, no contexto do superendividamento constante do Projeto de Lei, é um avanço no que se refere à defesa de direitos financeiros. Hoje, as empresas possuem proteção legal e processual para a prevenção da falência e esta mesma condição é que se pede para a pessoa física. Uma negociação justa dentro dos critérios de solvência, ampliando suas possibilidades para pagamento das dívidas", defende a coordenadora executiva do Idec, Elici Bueno.
"A aprovação do PL 283/12 representa um avanço na legislação consumerista na medida em que estabelece deveres aos fornecedores de crédito na oferta e na contratação, bem como institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa física, visando a garantir o mínimo existencial e a dignidade humana. Também institui núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, para que ocorra repactuação de dívidas, preservando o mínimo existencial, entendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas básicas”, afirma o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Para as entidades signatárias da carta, o PL 283/12 é de efetiva conquista do mercado e da cidadania brasileira, e espera que seja votado nos termos do relatório final apresentado no Senado. Confira aqui.