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Operadoras não cumprem o direito à informação dos consumidores

Pesquisa do Idec aponta que as empresas ainda não fornecem informações adequadas aos consumidores de celulares pré-pagos e ainda cobram mais de quem prefere validades maiores, apesar do preço por minuto ser muito mais caro do que nos planos pós.

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Atualizado: 

13/03/2014
Os chips pré-pagos podem ser adquiridos nas lojas das operadoras e também em pontos de revenda, como bancas de jornal, supermercados, lojas de departamento, entre outros. Nesses locais, o consumidor não recebe muitas informações sobre o produto. A pesquisadora do Idec comprou os chips da Claro, OI e TIM em bancas de jornal e o da Vivo numa loja C&A. Os vendedores disseram apenas que, ao colocar o chip no aparelho, o número seria enviado por mensagem. No caso da Vivo e da Claro, a informação foi fornecida voluntariamente, já no da OI e da Tim, apenas depois de os atendentes serem questionados.
 
De acordo com o artigo 22 e os parágrafos 1° e 2º do artigo 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP (Resolução n°477/2007), da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor deve ser informado sobre o nome do plano, as condições de prestação do serviço, assim como receber o contrato de adesão. Esse documento vem junto com o chip da Claro, da OI e da TIM, mas no das duas primeiras operadoras falta o nome do plano de serviço contratado, assim como algumas condições do serviço, como, por exemplo, o valor da tarifa por minuto. A TIM é a única que informa o nome do plano, mas ele não está fácil de ser localizado (está perdido no meio do “livrinho”). Junto com o chip da Vivo, o consumidor recebe apenas um miniguia com explicações sobre como utilizar o chip. Nele, está escrito que o contrato de prestação do serviço está disponível nos pontos de venda e no site www.vivo.com.br/planos.
 
Quem dá informações sobre o plano
  Número Contrato Condições Nome
TIM
Claro
Oi
Vivo

Confira os resultados da pesquisa: