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Atualizado:
Entra em vigor nesta segunda-feira, 1/12, o decreto nº 6.523/2008, que estabelece novas regras para os SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor). A legislação, que é válida para os setores regulados pela esfera federal (como telecomunicações, bancos, planos de saúde, TV por assinatura, aviação civil e energia elétrica), estabelece regras para o funcionamento desses serviços, que até então não tinham de seguir nenhuma regulamentação. Agora, essas empresas estão sujeitas às multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em caso de desrespeito às regras, o consumidor pode (e deve) denunciar a empresa aos Ministérios Públicos, às unidades do Procon e Defensorias Públicas. As empresas que violarem as regras estarão sujeitas a multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão de de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Confira a seguir na tabela o que muda com o novo decreto:
Setor | telecom, planos de saúde, transportes terrestres | TV por assinatura, aviação civil, | energia elétrica | bancos e adm. de cartões de crédito |
disponibilidade |
24h/dia 7 dias/semana |
24h/dia 7 dias/semana* |
24h/dia 7 dias/semana |
24h/dia 7 dias/semana |
tempo máximo de espera | 1 minuto | 1 minuto | 1 minuto** | 45 segundos*** |
publicidade |
não poderá ser veiculada qualquer mensagem publicitária, a não ser que haja consentimento do consumidor. |
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atendente |
- o contato com o atendente tem de ser uma opção no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões; - oprofissional deve ter capacidade técnica para procedimentos essenciais e deve falar de maneira clara e acessível; - a transferência para outro atendente só pode ocorrer se o propósito da ligação não for reclamação ou cancelamento do serviço; - o consumidor só pode ser transferido uma única vez durante a ligação, em no máximo 60 segundos, e o próximo atendente não pode exigir que o problema seja explicado de novo; - a ligação não pode ser finalizada antes da conclusão do atendimento. |
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cancelamento de serviço | Deve ser uma das opções do |