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Novas regras dos cartões de crédito: medidas são válidas, mas deixam de fora pontos importantes

<i>Regulamenta&ccedil;&atilde;o limita a cobran&ccedil;a de tarifas. Instituto defende fiscaliza&ccedil;&atilde;o mais r&iacute;gida para o setor e revis&atilde;o de juros, encargos e pr&aacute;ticas abusivas</i>

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Atualizado: 

12/08/2011

As operadoras de cartões de crédito, que incluem administradoras, bancos e estabelecimentos comerciais, deverão cumprir nova regulamentação a partir desta quarta-feira (1º/6), quando entra em vigor a circular nº 3.512 e a parte da resolução nº3.919 do CMN (Conselho Monetário Nacional) que trata de cartões de crédito. Entre as novas medidas de regulamentação, estão a diminuição no número de tarifas cobradas aos consumidores, que agora passam a ser obrigatoriamente cinco, além da padronização dos tipos de cartão e da nomenclatura das tarifas.

As mudanças foram motivadas pelo crescente número de reclamações de cobrança indevida registradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), que integra os Procons de todo o País.

As novas regras valem inclusive para os cartões oferecidos pelas redes de varejo, quando administrados por alguma instituição financeira.

Apesar de contemplar avanços, as novas regras ainda não estão de acordo com as reais necessidades ds consumidor. "Espera-se que com a padronização nas tarifas, seja mais fácil para o consumidor saber exatamente o que pode e está sendo cobrado", destaca a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. "No entanto, tais reclamações não resultam apenas da cobrança por serviços não prestados, mas de abusos que decorrem de contratos recheados de cláusulas abusivas e que permitem a cobrança por serviços que não podem ser repassados ao consumidor por imposição do CDC (Código de Defesa do Consumidor)", completa Maria Elisa.

Regulação insuficiente
Para a gerente jurídica do Idec, é preciso uma regulamentação que exija das instituições financeiras a adoção de avisos e alertas claros quanto ao risco que envolvem o pagamento mínimo. "Além disso, a prática dessa operação de crédito, mais do que estabelecer um percentual mínimo de pagamento, deve ser desestimulada, mediante os referidos alertas e com redução dessa oferta nas faturas", afirma Maria Elisa Novais. Vale lembrar que as normas não abrangem as questões de fiscalização ou punição para quem não cumprir essas regras.

As práticas abusivas e prejudiciais ao consumidor no setor de cartões de crédito já vem sendo apontadas pelo Instituto há anos, por meio de campanhas e participação em eventos de discussão sobre o tema. Em 2010, durante os meses de setembro e outubro, a campanha promovida pelo Idec para a regulação do setor, um dos líderes em reclamações nos órgãos de defesa, contou com o apoio de 904 internautas, que enviaram mensagens ao governo cobrando a adoção de regras que protegessem seus direitos como consumidores.

Cartilha
O Banco Central lançou uma cartilha para auxiliar os consumidores a entender as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação.