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Nesta terça-feira (16) entra em vigor a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 96/08 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que trata da publicidade e propaganda de medicamentos.
Para o Idec, a resolução - resultado de um processo obscuro de discussão iniciado com a Consulta Pública 84/2005 e que se arrastou por mais de três anos - pouco muda o cenário atual, por ser "tímida" e não impedir abusos.
O consumidor continuará exposto a propagandas que estimulam a automedicação, por exemplo, já que permanecerá autorizada a veiculação de publicidade de medicamentos de venda livre (isentos de prescrição médica). Nesse ponto, a regulamentação não condiz com o papel legalmente atribuído à Anvisa, de "eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde" (artigo 6º, § 1º, Lei 8.080/90).
A regulamentação da Anvisa limita apenas aspectos que interferem pouco nas práticas de publicidade e promoções de medicamentos, como a proibição do merchandising. Ainda assim, apesar de proibir frases de celebridades fazendo apologia ao uso de medicamentos, a regra libera sua aparição.
Propostas ignoradas
A regulamentação publicada ignorou todas as 19 proposições enviadas à consulta pública conjuntamente por 12 instituições (1) e subscritas por um total de 146 pesquisadores, dirigentes de instituições e profissionais de saúde.
Entre as propostas, estava o pedido de proibição total da publicidade de medicamentos ou, caso esta continuasse permitida para medicamentos de venda livre, o estabelecimento de restrições de horário de veiculação ou a implantação de um modelo de aprovação prévia. O modelo de aprovação prévia é adotado por países como Espanha, França, Reino Unido, Austrália, Suíça, Canadá, México e Equador.
Em junho de 2008 a Anvisa realizou a primeira e única audiência pública que tratou do tema. Na ocasião, dada a falta de transparência do processo, Idec, Abrasco e Sobravime divulgaram comunicado conjunto, no qual criticaram a falta de transparência na discussão sobre a publicidade de medicamentos.
Segundo o Idec, a Anvisa descumpriu com sua palavra ao não realizar qualquer discussão sobre anuência prévia antes de publicar a "nova" regulamentação da publicidade de remédios, que pouco muda a realidade em relação à resolução anterior, Além de não considerar as contribuições enviadas por especialistas, a agência não justificou sua decisão.
A publicidade de medicamentos é danosa, contraria o uso racional de medicamentos, estimula a automedicação e cria uma demanda superior às necessidades. Segundo dados do SINITOX (Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas), em 2004, os medicamentos foram os principais causadores de intoxicações, contribuindo para os 23.700 casos registrados.