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Empresas têm 180 dias para se adequar às exigências, que têm como objetivo tornar mais ágil o recolhimento de alimentos impróprios ao consumo</div>
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25/06/2015
Atualizado:
25/06/2015
Publicada em 9 de junho no Diário Oficial, a resolução que trata do recolhimento de alimentos, (inclusive in natura, como frutas e vegetais crus, além de bebidas, como água), exige que todas as empresas tenham um plano de recolhimento de produtos disponível a seus funcionários e à autoridade sanitária, além da obrigatoriedade da rastreabilidade em toda a cadeia de produção.
Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem a origem dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos, além de outras informações como procedimentos para recolhimento rápido e efetivo, de comunicação para consumidores, entre outros, previsto no Plano. Ou seja, uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá de manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu para agilizar qualquer necessidade de recall de seus produtos.
A norma entrará em vigor em 180 dias. O descumprimento das novas regras caraterizará infração à legislação sanitária que pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio recolhimento obrigatório.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, durante o ano de 2014 houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, das quais apenas 6 referentes a alimentos. No mesmo período, nos Estados Unidos houve 278 recalls de alimentos.
Rastreabilidade: do produtor à sua casa
No ano passado, o Idec lançou a campanha “De onde vem?” chamando a atenção do consumidor para a necessidade de conhecer a origem dos alimentos que entram em casa. A importância dessas informações vão muito além da agilidade em caso de recall, incluindo também uma alimentação mais saudável, o combate ao trabalho escravo e o uso desenfreado de agrotóxicos, culminando no estímulo para o consumo sustentável.
Se você ainda não conhece a campanha, veja o especial que preparamos sobre o assunto aqui.
Quer saber mais sobre processos de recall e produtos inseguros? Continue a leitura.