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MP Federal em São Paulo quer suspender venda de lanches com brindes; medida deveria se estender ao país

<p> <em>Proibi&ccedil;&atilde;o pretende diminuir o consumo de alimentos n&atilde;o sud&aacute;veis</em></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) encaminhou nesta terça-feira (3/03) às redes de fast food Burger King, Bob's e Mc Donalds uma recomendação para que sejam suspensas as vendas de lanches acompanhados de brindes e brinquedos. As empresas têm dez dias para responder ao MPF-SP, que também encaminhou a recomendação à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A avaliação do MPF-SP é de que a técnica de venda das redes de fast food coloca em risco a saúde do pequeno consumidor, que é compelido a consumir os lanches com o intuito de ganhar os brindes. Além disso, o método empregado pelas redes viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 37) e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao promoverem propaganda abusiva e se aproveitarem da condição peculiar de desenvolvimento da criança e de sua relativa falta de discernimento.

O Idec apoia a iniciativa do MPF-SP e inclusive entende que a recomendação deve ser estendida a outras redes de fast food inicialmente não citadas na manifestação do procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo. Pelo menos duas grandes redes atuantes no território nacional recorrem aos mesmos métodos de vender kits de lanches infantis junto com brindes: Giraffas e Habbib's.

Juntamente com o Instituto Alana, o Idec promoverá em 10 de março uma mesa-redonda intitulada "Publicidade de alimentos dirigida ao público infantil" em que será debatida a necessidade de uma regulamentação federal para o assunto. A Anvisa já tem pronta uma proposta de regulamentação que recebeu contribuições de toda a sociedade desde novembro de 2006.

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