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Ministro Lewandowski freia soberba dos bancos no STF

<p> <i>O ministro-relator negou o pedido de liminar feito pelos bancos no STF pois considerou que n&atilde;o h&aacute; raz&atilde;o para urg&ecirc;ncia no pedido da Consif</i></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de não acolher o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), é da maior importância. Ela impede que milhares de ações judiciais que reivindicam as perdas dos poupadores nos planos Verão e Bresser fiquem suspensas por tempo indefinido, prejudicando ainda mais os lesados pelos planos econômicos. Também saem vitoriosos os juízes e desembargadores de todo o país e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que há anos firmaram entendimento reconhecendo a dívida dos bancos com os cidadãos brasileiros. Perdem os bancos que desafiaram com toda empáfia a Lei e a autoridade da justiça. Nem os números alarmantes e a carona na crise se sobrepuseram à independência do Ministro Lewandowski e do STF.


Leia, abaixo, alguns trechos da decisão de Lewandowski. Para ler o relatório na íntegra, clique aqui.

"(...) Em uma primeira análise dos autos, entendo que os requisitos que ensejam a concessão da medida liminar não se encontram presentes. O cerne da questão sob debate é o direito de poupadores a receber a diferença dos denominados expurgos inflacionários, relativos à correção monetária dos saldos de caderneta de poupança existente à época da edição dos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II.
Em rápida pesquisa que realizei, pude perceber que o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e mesmo os magistrados de primeira instância da Justiça Federal e Estadual têm decidido com base em jurisprudência já consolidada (...)".

Mais adiante, o ministro descaracteriza a urgência do pedido e desmascara o argumento da Consif de que o pagamento das ações ora em curso acarretaria danos ao país. Ao contrário, o ministro afirma que qualquer mudança abrupta neste momento (a concessão da liminar) é que abalaria a segurança jurídica.

"(...) Por tal motivo, entendo ser conveniente evitar que um câmbio abrupto de rumos acarrete prejuízos aos jurisdicionados que pautaram suas ações pelo entendimento jurisprudencial até agora dominante. Também não está presente o periculum in mora.
Embora a arguente afirme existir risco de "efeito multiplicador" (fl. 90) de decisões judiciais contrárias aos bancos, não logrou demonstrar os reais prejuízos e danos irreparáveis a que estariam submetidas as instituições financeiras de todo o país.
O periculum, na verdade, mostra-se inverso, uma vez que o atendimento à pretensão liminar da argüente significaria grave desrespeito ao princípio da segurança jurídica (...)"

Para Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais do Idec, "a vitória dos consumidores aqui é a afirmação do Estado Democrático de Direito. A segurança jurídica ameaçada pelos bancos sai fortalecida com mais este importante precedente da Suprema Corte".

O Idec tem plena convicção de que os demais Ministros seguirão este entendimento. Sobretudo, o Idec espera que este caso ensine aos bancos, de uma vez por todas, a respeitar os brasileiros e a Constituição Federal.

O que querem os bancos

No dia 5 de março último, a Consif propôs a ADPF nº 165, objetivando suspender quaisquer decisões e processos que reivindicam perdas de rendimentos em cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, defendendo os referidos planos e, principalmente, sua constitucionalidade.

Já existe entendimento pacificado no poder judiciário reconhecendo o direito dos poupadores com relação ao Plano Verão e esta posição não aborda o que a Consif afirma na ADPF, mas simplesmente declara que os bancos aplicaram retroativamente as novas regras, beneficiando-se indevidamente.

Clique aqui para saber mais sobre o Plano Verão e assine o Manifesto.