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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem claramente nos rótulos de produtos a existência do componente químico Bisfenol A (BPA) em sua composição.
Diversas entidades no mundo todo já manifestaram apreensão quanto à utilização da substância na indústria de embalagens. Estudos científicos recentes mostraram que o BPA pode comprometer a saúde das pessoas e causar doenças cardíacas e câncer. A FDA (Food and Drug Administration), agência norte-americana responsável pelo controle de alimentos e remédios, tem demonstrado grave preocupação com a utilização do componente nos Estados Unidos. Além disso, Canadá, Costa Rica e países da União Europeia já vêm proibindo a utilização do BPA por conta de seu possível efeito no sistema neurológico de fetos, bebês e crianças.
No Brasil, a medida do MPF não é a primeira que procura regulamentar o uso do Bisfenol A. Em julho de 2010, o órgão instaurou um inquérito visando a apurar os riscos da utilização do BPA na fabricação de plásticos usados em garrafas, copos, mamadeiras para bebês e embalagens de alimentos em geral.
Questionada sobre a substância, a Anvisa declarou que estava ciente dos estudos da FDA a respeito dos riscos e que editou a Resolução nº17, de 2008, para regulamentar o uso de substâncias plásticas destinadas à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos.
Regulamentação explícita
A ACP promovida pelo MPF visa a uma maior transparência das informações para os consumidores. A presença ou não do Bisfenol A deve ser explícita, facilitando a possibilidade de escolha. O Idec apoia a iniciativa do MPF em acionar o Poder Judiciário, dada a inércia dos órgãos regulamentares, e defende a proibição do uso do Bisfenol A. Mas, antes que isso aconteça, defende a adoção de aviso nos rótulos de todos os produtos que contenham Bisfenol A. "A regulamentação da obrigatoriedade de rotulagem dos produtos que contenham Bisfenol A é essencial para garantir o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor", diz a advogada do Idec, Juliana Ferreira.
O Ministério Público Federal pede que, caso seja concedida liminar e esta não seja cumprida pelas empresas, haja multa de, no mínimo, R$ 100 mil por dia de descumprimento.