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Ministério das Comunicações estuda doação de bens a empresas em troca de investimento

Para Idec, a medida viola imperativos legais e constitucionais, transferindo bilhões de reais ligados ao patrimônio público a empresas privadas

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Atualizado: 

12/03/2013
Na última segunda-feira (11/3), o Idec enviou carta ao Ministério das Comunicações na qual critica a possibilidade de doarem às empresas de telecomunicações os bens reversíveis ligados às concessões de telefonia fixa para estimular investimentos nas redes de banda larga. O objetivo da carta é manifestar a desaprovação do Instituto acerca dessa proposta e reiterar a necessidade de que as políticas de banda larga sejam conduzidas com maior participação social.
 
“Apesar do aparente avanço em direção da modernização da infraestrutura de telecomunicações, a consideração de uma medida como esta é um indício de grave favorecimento de interesses privados. Trata-se de medida que viola imperativos legais e constitucionais, notadamente a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) e os artigos 21, XI e 175 da Constituição Federal, transferindo ao patrimônio privado das empresas bens gravados pelo interesse público”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
 
Os bens citados estão estimados em bilhões de reais e são indispensáveis à prestação de dois serviços essenciais: a telefonia fixa e o serviço de banda larga. O que o governo julga de pouca importância é, na verdade, a espinha dorsal das telecomunicações brasileiras e do acesso à internet. E, de acordo com as regras aplicadas aos serviços públicos de telecomunicações, esses bens devem retornar à posse da União no fim da concessão da telefonia fixa, em 2025, para a realização de nova outorga. 
 
A transferência dos bens reversíveis à iniciativa privada virá junto com a alteração do regime prestação do serviço de telefonia fixa, que passará a ser operado exclusivamente em regime privado. Tal alteração vai na direção oposta ao interesse público e é incompatível aos parâmetros legais e constitucionais brasileiros. “Serviços considerados essenciais estão submetidos a obrigações de universalização, modicidade tarifária e reversibilidade de bens. Além de o Governo insistir em não aplicar essas garantias ao serviço de banda larga, está estudando a possibilidade de retirá-las da telefonia fixa.”, opina Veridiana.
 
Banda larga
As redes de banda larga se constituem como infraestrutura central de suporte para a prestação de diferentes serviços, e para acesso e compartilhamento de conteúdos em variados formatos, impactando diretamente no desenvolvimento econômico e social do país. A internet é também espaço privilegiado de manifestação da diversidade social, cultural e política, permitindo a potencialização da participação em processos democráticos e da transparência do poder público. 
 
Apesar disso, o serviço que possibilita o uso dessa rede permanece sob os ditames exclusivos do regime privado, destacando-se uma regulação focada no livre mercado e na proteção à pouca competição existente. O livre mercado não leva o serviço para onde não há interesse econômico, tampouco a preços acessíveis a populações de baixa renda. Por isso, quando o serviço é essencial, o governo deve ter o poder de exigir metas de universalização e modicidade tarifária. Adicionalmente, a essencialidade torna o poder público responsável pela continuidade da prestação do serviço.
 
No entanto, nada disso se aplica à banda larga no País. Por esta razão, o Ministério das Comunicações e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vêm encontrando diferentes expedientes para convencer as empresas a investirem na prestação do serviço com qualidade e na sua oferta em regiões de menor interesse econômico. Entre eles destacamos a negociação de termos de compromisso para a oferta de planos populares em padrões incompatíveis com o acesso adequado ao serviço, a aprovação de desoneração fiscal para a construção de redes de telecomunicações e a consideração da troca dos bens reversíveis por investimentos em redes privadas de banda larga.
 
O estímulo a investimentos e o subsídio estatal podem ocorrer de acordo com a legislação e com o caráter essencial da banda larga, desde que esse serviço seja prestado também em regime público. Considerando as assimetrias regulatórias necessárias para a operação de pequenos e médios provedores, além de reconhecer que as regiões economicamente desenvolvidas podem ter tratamento diferenciado, o Idec defende a aplicação do regime misto para o serviço. 
 
Além de enderaçada ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, cópias da carta também foram encaminhadas para o TCU (Tribunal de Contas da União), para a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e para o MPF (Ministério Público Federal).

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