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Ministério da Saúde questiona Lei de Patentes

<p> <em>Custo dos rem&eacute;dios seria reduzido com a quebra de patentes</em></p>

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Atualizado: 

17/08/2011

O diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Dirceu Barbano, afirmou ao Estado de S. Paulo que o dispositivo conhecido por "pipeline", presente na Lei de Patentes brasileira, prejudica o acesso a remédios importantes para a saúde pública, como drogas contra o câncer e a aids. Ele defende que o dispositivo seja removido da legislação para facilitar a fabricação de medicamentos genéricos mais baratos.

Os artigos 230 e 231 da lei permitem o reconhecimento de patentes obtidas em outros países. Por volta de 700 patentes de remédios e produtos como alimentos foram obtidas com base nesses artigos e até itens que ainda não tinham sido patenteados fora do País foram protegidos no Brasil.

Barbano cita o exemplo do medicamento contra o câncer Glivec. Se a patente pipeline do remédio não tivesse sido concedida, o governo poderia reduzir em 90% o custo por comprimido se adquirisse o produto de laboratórios asiáticos que fazem o genérico, em vez de comprar da empresa farmacêutica detentora da patente.

Os preços altos de medicamentos constituem uma barreira para o acesso do cidadão a esses produtos, tanto nas farmácias e drogarias quanto no próprio SUS. O Idec apóia, e sempre apoiou, ações que coloquem o direito à saúde antes os lucros das empresas farmacêuticas e garantam os direitos humanos fundamentais, especificamente o direito à saúde.

Se a posição do Ministério da Saúde prevalecer no grupo governamental que estuda as questões de propriedade industrial, composto pelos ministério da Saúde, Ciência e Tecnologia, Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Casa Civil, o Executivo encaminhará o pedido de ação direta de inconstitucionalidade para a Advocacia Geral da União, que entrará com a ação.

Essa decisão se somaria aos esforços da sociedade civil pela garantia de acesso aos medicamentos e pela sustentabilidade das políticas públicas de saúde.

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