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Medidas contra caos aéreo começam hoje

<p> <i>Apesar das a&ccedil;&otilde;es propostas pela Anac, problemas podem acontecer caso aerovi&aacute;rios entrem em greve dia 23, como anunciado. Conhe&ccedil;a seus direitos se houver atraso, cancelamento de voo ou overbooking</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

O pacote de medidas anunciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar caos nos aeroportos durante o período de festas de fim de ano começa a ser implementado nesta sexta-feira (17/12) e deve seguir até 3 de janeiro.

Dentre as ações, a Anac promete não tolerar a prática de overbooking - venda de passagens acima do limite da aeronave -, colocar 120 fiscais nos principais aeroportos para atendimento aos passageiros em caso de problemas, além de determinar que as companhias aéreas tenham aviões reserva.

No entanto, a tranquilidade nos aeroportos está ameaçada, pois os aeroviários e aeronautas prometem entrar em greve no próximo dia 23 como forma de pressionar por reajuste salarial.

Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos aos seus direitos caso aconteçam atrasos ou cancelamentos dos voos ou ainda overbooking.

DIREITOS
Os direitos dos passageiros estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela resolução 141/2010 da Anac, além disso, há uma liminar em vigor obtida por uma ação do Idec e de outras entidades de defesa do consumidor que dão outras garantias. Conheça os principais:

Informação: a companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.

Reacomodação: passageiro prejudicado por overbooking, cancelamento ou interrupção do voo tem prioridade de reacomodação. Isso significa que a venda de novos bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;

Reembolso: o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.

Assistência material: a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Endosso: caso comprove a urgência da viagem, o consumidor pode exigir o endosso imediato do bilhete para voar por outra companhia aérea. Esse direito está garantido pela liminar e tem beneficiado inúmeros passageiros.
 

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