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Marco Civil da Internet no Brasil agora é lei

O projeto foi aprovado ontem no Senado e sancionado hoje, de forma simbólica, pela presidente Dilma durante o NetMundial; o Idec ainda tem ressalvas com a questão da privacidade dos usuários.

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Atualizado: 

23/04/2014
O Marco Civil da Internet no Brasil foi sancionado hoje, durante o NetMundial, encontro mundial sobre governança na Internet, pela presidente Dilma Rousseff. O PL (Projeto de Lei) já havia sido aprovado, ontem, pelo Senado. O texto sancionado é semelhante ao aprovado em março pela Câmara (emendas de redação foram aprovadas), ou seja, não houve veto ao artigo 15 que estabelece a retenção obrigatória de dados de navegação dos usuários por determinados perfis de sites.
 
Para o Idec, e outras entidades de defesa do consumidor e dos direitos na rede, o artigo era polêmico e precisaria  ser aprimorado para a devida proteção da privacidade. 
 
O texto chegou à apreciação  do Senado Federal após diversas tentativas de deliberação no Congresso Nacional, que levou mais de dois anos para aprová-lo. Alguns senadores criticaram a pressa em liberar o texto para a sanção presidencial, justificada pela ocasião do NetMundial. 
 
“A aprovação do Marco Civil é uma conquista de toda sociedade e é um exemplo para outros países. Elaborada de forma colaborativa, após extensos debates entre governo, empresas e as entidades civis, a lei defende os direitos dos internautas, como o livre acesso para a democratização do conhecimento”, comemora Veridiana Alimonti advogada do Idec. 
 
Entenda
A construção do Marco Civil se iniciou como uma reação a iniciativas legislativas, em especial o PL (Projeto de Lei) Azeredo que passou a ser chamado de AI-5 Digital - que disciplinava o uso da internet na perspectiva repressiva, de punição a crimes cometidos por seus usuários. A mobilização em resposta ao tratamento exclusivamente criminal da internet pressionou pela criação de uma carta de direitos para a rede que garantisse a liberdade de expressão, a privacidade, a diversidade e a neutralidade da rede - inspirado no Decálogo de Princípios do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
 
Por meio de uma plataforma colaborativa inovadora, o projeto de lei foi colocado em consulta pública online em 2009 e recebeu milhares de contribuições da sociedade. O Idec participou desse processo e acompanhou o encaminhamento do projeto de lei à Câmara dos Deputados em 2011, lançando uma campanha online de apoio à aprovação do Marco Civil que enviou mais de 11,5 mil mensagens aos deputados e deputadas. Foram muitas as resistências à sua aprovação, em geral, diretamente relacionadas a poderosos interesses econômicos, como os representados pelas empresas de telecomunicações.
 
O principal alvo das operadoras era a neutralidade da rede, o princípio que garante o tráfego não discriminatório de pacotes de dados na internet, impedindo que as empresas de telecomunicações deem prioridade ou degradem determinados conteúdos, serviços e aplicações online segundo seus interesses. Apesar da pressão contrária desse setor, a neutralidade foi assegurada no texto final que seguiu ao Senado, com a defesa de que todos possam navegar na internet sem bloqueios, independente se for para acessar textos, vídeos, e-mails, ou mesmo no caso de ser um produtor desse conteúdo, sem uma cobrança diferenciada por cada perfil de internauta.
 
Outra garantia fundamental presente na Lei é a proteção à liberdade de expressão e ao acesso à informação com a previsão de ordem judicial para a responsabilização de sites em relação a conteúdos de terceiros. O crivo judicial nesses casos é relevante para que se possa equilibrar os diferentes diretos envolvidos na decisão de retirar ou não um conteúdo do ar. Por fim, há disposições importantes com relação à privacidade. 
 
A redação final, entre outros pontos, reforça a inviolabilidade do sigilo das comunicações, prevendo critérios para o acesso a essas informações em investigações, e consagra o princípio da finalidade para a coleta de dados pessoais. Interessa registrar, porém, que diferentes organizações da sociedade civil, entre elas o Idec, têm críticas a redação aprovada do art. 15, que estabelece a guarda obrigatória dos registros de navegação dos usuários para um perfil determinado de provedores de aplicações (sites).
 
Para o Idec, o desafio agora é acompanhar o andamento de decretos de alguns pontos que precisam de regulamentação como é o caso da neutralidade na rede e privacidade dos usuários.
 
“De forma geral, a votação da Câmara e do Senado e a sanção da presidente Dilma representou um marco histórico e reflete a força da mobilização da sociedade por uma rede aberta, livre e neutra, concebida a partir da diversidade e da colaboração”, conclui Veridiana. 
 
 
 
 

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