Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Ligações sucessivas feitas de celular para mesmo número não serão cobradas

Medida da Anatel entrou em vigor na última quinta-feira (28); regra vale para todos planos oferecidos por operadoras  

Compartilhar

separador

Atualizado: 

04/03/2013
Entrou em vigor na última quinta-feira (28/2) a Resolução 604/2012 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estipulando uma norma sobre gratuidade de ligações sucessivas feitas de um celular para um mesmo número de telefone, seja ele móvel ou fixo. Dessa forma, caso o consumidor faça uma chamada e esta caia em seguida, não haverá cobrança pela nova ligação. 
 
A nova regra vale para todos os planos oferecidos pelas operadoras. É indiferente se o plano é tarifado por tempo ou por chamada. Segundo a Agência, no caso de quem pagar as ligações por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas; no caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma única para efeito de cobrança — e não podem ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
 
Caso verifique alguma irregularidade, o consumidor deve fazer uma reclamação à operadora. Se o problema não for resolvido deve entrar em contato com a Anatel com o número do protocolo de atendimento. 
 
Entenda
A regra anterior estabelecia a cobrança única de ligações sucessivas apenas para ligações interrompidas em até 30 segundos do início da chamada. Entretanto, em meados de agosto de 2012, a Anatel começou a investigar a suspeita de que a operadora TIM teria derrubado de maneira proposital ligações de planos pré-pagos para poder cobrar por novas chamadas. Ainda que não se tenha comprovado a má-fé da empresa, a agência aprovou a alteração do regulamento do serviço.
 
“Tem que ser considerada como uma única ligação. No pré-pago é mais fácil identificar em tempo real se a cobrança do crédito observou a medida. No caso do pós-pago, o meio mais garantido é olhar na conta os minutos e segundos das ligações realizadas, buscando se há duas ou mais chamadas para o mesmo número com intervalo menor que dois minutos. Se houver, a própria conta comprova que ele foi cobrado de forma errada”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.

Talvez também te interesse: