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RESPOSTA DA AGU
Quinta-feira, 2 de outubro de 2008
Ao ler o manifesto produzido pelo instituto acerca de declarações do ministro José Antonio Dias Toffoli ao jornal Valor Econômico, notei que há alguns equívocos. Em nenhum momento o ministro Toffoli afirmou que estava em estudo no Governo a possibilidade de utilização de ADPF. A afirmação é do jornal e refere-se a um "possível" posicionamento de governo. A Advocacia-Geral da União não é Governo. Prevista no Capítulo IV da Constituição Federal, destinado às Funções Essenciais à Justiça, a AGU é instituição de estado, assim como a Defensoria Pública, a OAB e O Ministério Público. Por isso mesmo, não foi incluída nos Capítulos referentes a nenhum dos Três Poderes. Logo, o Idec "inferiu", pela reportagem, que a afirmação era do ministro, cometendo, assim, um erro.
O ministro Toffoli, de acordo com o Título II, Capítulo I, Artigo 4º da Lei Complementar 73/1993, que trata das atribuições do Advogado-Geral da União, tem entre suas funções a defesa da legalidade das leis. O Plano Verão, enquanto lei proposta pelo Poder Executivo, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República, será defendido quando sua constitucionalidade for questionada no Supremo Tribunal Federal, assim como a AGU fez com outros planos, como o Collor e o Bresser, sob pena de descumprimento dos deveres constitucionais da instituição.
Certo de sua colaboração, solicito divulgação de nosso posicionamento no site do instituto.
Atenciosamente,
Adão Paulo Oliveira - Assessor de Comunicação da AGU
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO IDEC
Sexta-feira, 3 de outubro de 2008
"Gostaríamos de saber se essa Assessoria de Comunicação da AGU solicitou, da mesma forma, ao jornal Valor Econômico espaço para os esclarecimentos necessários. Afinal, em 26/09, o referido jornal, dentre outras, traz a afirmação de que "A AGU começou a trabalhar nesse assunto depois que a direção da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) começou a se mobilizar e procurar as autoridades oficiais, do Ministério da Fazenda ao Palácio do Planalto, para sensibilizar o governo de que esse não é um problema unicamente dos bancos nem deve ser tratado caso a caso."
Outrossim, cientes das funções da Advocacia Geral da União dispostas na Constituição Federal, não podemos deixar de lembrar que entre suas nobres atribuições encontram-se justamente as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, CF e art. 4º., VII, da LC 73/93). Ora, se a matéria publicada no Valor Econômico - e não contestada pelo governo - declara que o governo avalia a possibilidade de ingressar no STF com uma ADPF e se a Constituição Federal estabelece que cabe a AGU assessorar juridicamente o Poder Executivo, lógica é a conclusão de que a AGU estuda ingressar no STF com uma ADPF (a ser assinada pelo Presidente Lula, já que a AGU não tem legitimidade para o ajuizamento da medida judicial). Ou estaria a cargo de outros funcionários ou órgãos do governo federal tal "estudo"?
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor