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Lei de Acesso à Informação completa um ano em vigor

Idec faz balanço sobre a utilização da lei no ano de 2012

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Atualizado: 

11/06/2013
No decorrer do ano de 2012, o Idec se utilizou da LAI (Lei de Acesso à Informação) para pesquisar assuntos que se destacavam dentre as reclamações dos consumidores. Para marcar o aniversário de um ano do decreto que colocou a LAI em vigor, em 16/5, o Instituto faz um levantamento da utilização da lei e um balanço de como o decreto afetou os direitos e a defesa do consumidor. No total o Idec realizou 19 pedidos de informação no decorrer deste período para quatro agências reguladoras federais, foco do Banco de Dados de Monitoramento da Regulação  abaixo citadas.
 
Apenas uma semana após a LAI entrar em vigor, o Idec verificou se quatro das agências reguladoras federais estavam cumprindo a nova norma — fornecer informações de interesse geral a qualquer cidadão que as solicite. Constatamos que a implementação da LAI tem sido, de maneira geral, bem sucedida no âmbito do governo federal, mas ainda há um longo caminho até que ela funcione adequadamente nessa esfera e, sobretudo, no âmbito dos governos estaduais e municipais. 
 
“Mais do que um instrumento de obtenção de informações, a LAI pode ser uma oportunidade para que os governos se aproximem dos cidadãos, conheçam as demandas deles, criem novos canais de comunicação virtual e presencial, e promovam maior interação entre as ações governamentais e o interesse público”, explica o gestor do banco de dados de monitoramento da regulação do Idec, Marcelo Daniliauskas. 
 
Confira como foram os processos com as quatro agências reguladoras.
 
Anatel
Embora a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tenha solicitado prorrogação de prazo para enviar as informações, sob alegação de que precisava tratá-las antes da disponibilização, foi necessário empregar um mecanismo denominado recurso, pois a resposta fornecida estava incompleta. No segundo envio, no entanto, os dados foram satisfatórios. 
 
As informações foram encaminhadas, mas o envio deveria ser imediato, sem necessidade de prorrogações ou recursos, ao menos para as demandas relativamente simples. “Para isso é importante melhorar a organização dos bancos de dados das entidades e dos órgãos públicos, bem como investir em recursos humanos e processos de tratamento e disponibilidade de informações”, opina Daniliauskas. 
 
ANS
À ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) o Idec questionou o número de casos de negativa de cobertura pelas operadoras de planos de saúde entre janeiro de 2010 e maio de 2012, e em quanto tempo os problemas foram solucionados. A agência respondeu que foram 61.591 reclamações sobre negativas de cobertura no período. As operadoras que mais negaram cobertura foram as mesmas nos três anos analisados, alternando-se apenas a posição no ranking. 
 
“O fato de serem sempre as mesmas empresas indica que essa prática ilegal não está sendo coibida, mesmo com a regulação da agência”, afirma a advogada do Idec Joana Cruz. É importante ressaltar que se tratam de operadoras de grande porte, mas com relação aos procedimentos mais negados, as consultas médicas ocupam o primeiro lugar nos três 
anos analisados. Exames de sangue, partos e cirurgias de redução do estômago também aparecem na lista. 
 
“É preocupante que procedimentos tão básicos à saúde do consumidor estejam entre os que mais sofrem restrições. Não existe nenhuma controvérsia sobre a obrigatoriedade de cobertura deles; todos estão previstos tanto no rol de procedimentos da ANS quanto na Lei de Planos de Saúde. Porém, embora estejam duplamente garantidos, ainda são desrespeitados”, diz Joana.
 
Outro problema identificado é o tempo que a ANS leva para solucionar os problemas dos consumidores referentes à negativa de cobertura. Segundo dados fornecidos pela agência, o tempo médio de resolução foi de 21 dias em 2011 e 29 dias em 2012. “Consideramos que é uma longa espera, e que ela pode prejudicar a saúde do cidadão”, declara Joana.
 
Atualmente, o Idec enfrenta problemas com um pedido de informação enviado à ANS no mês de março de 2013 sobre as taxas e cálculos dos reajustes dos planos de saúde, sobretudo os planos de saúde coletivos, o quais representam aproximadamente 80% dos planos contratados, cujo reajuste não é controlado pela ANS, prática a qual o Idec discorda, pois tem recebido notificações de que muitas vezes os reajustes são abusivos.
 
A agência e o Ministério da Saúde, instância superior à ANS, negaram as informações, mas o Instituto entrou com recurso na última instância reiterando a importância dos dados para o controle social. No momento estamos aguardamos um parecer final da CGU (Controladoria Geral da União) sobre o caso.
 
Aneel
À Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) o Idec questionou a quantidade e o tipo de reclamações registradas pelos consumidores em sua Ouvidoria, e o valor das multas aplicadas às empresas do setor de energia elétrica (e o que já foi pago) em 2010 e 2011. Das quatro agências testadas, a Aneel foi a única que enviou todos os dados solicitados no prazo de 20 dias estipulado pela LAI.
 
Anvisa
No outro extremo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi a agência de pior desempenho. O Idec solicitou que disponibilizasse integralmente em sua página virtual as contribuições enviadas às consultas públicas (CPs) abertas em 2012 – o que deveria ser feito de livre e espontânea vontade. Ao contrário do que divulgava, a agência não deixava público o conteúdo das contribuições enviadas. A partir de nosso pedido de informação, a Anvisa passou a adotar um sistema de contribuição eletrônica na qual agora todas as contribuições em sua íntegra estão disponíveis no site da agência em tempo real.
 
Além disso, o pedido tratava de publicizar o balanço das contribuições sobre uma consulta pública em particular, a CP 27/2012, que tratou de debater a liberação ou não dos medicamentos sem prescrição médica ao livre acesso para os consumidores ou se deveria manter a regra de solicitação junto ao farmacêutico para evitar casos de intoxicação por medicamento.
 
A agência após o recebimento das contribuições aprovou a liberação dos medicamentos ao livre acesso dos consumidores, mas quando questionada sobre a opinião das pessoas e entidades que contribuíram, recebemos os seguintes resultados: 69% foram contra a liberação 
dos medicamentos que não precisam de prescrição nas farmácias e drogarias – medida que desincentiva a automedicação (47,37% fortemente desfavoráveis e 22,37% 
desfavoráveis). No entanto, apesar de a maioria dos participantes ser contra, a Anvisa autorizou a liberação na Resolução no  41, publicada em 26 de julho de 2012.
 
A agência informou que, mesmo contra a opinião pública, tomou essa decisão com base em documentos que comprovavam que a medida era ineficaz para evitar a intoxicação por medicamento, então o Idec pediu o acesso a esses documentos. Após realizar recurso em primeira, segunda e terceira instância, tivemos parecer favoravel da CGU, para que a Anvisa disponbilizasse o material, até mesmo um relatório de um instituto de pesquisa privado. 
 
Alguns documentos foram fornecidos, mas na avaliação do Idec as informações são insuficientes para embasar a decisão. Quase um ano depois, a Anvisa insiste em descumprir o parecer da CGU e não entregar uma cópia do relatório utilizado para subsidiar a sua decisão. O caso está sendo estudado pela CGU para criar mecanismos que garantam de forma efetiva o cumprimento da LAI.
 
 
 
 

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