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Enquanto as crianças ainda curtem as férias do colégio, já é hora de os pais começarem a se programar para a volta às aulas. E a primeira lição que o consumidor deve aprender nessa fase é a comprar o material escolar ainda em janeiro, para evitar o estresse das longas filas, além de preços mais altos nas papelarias, tão comuns quando se deixa para a última hora.
Além disso, é importante que os pais fiquem atentos às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Para fugir dos problemas, confira as dicas do Idec sobre a compra do material.
Na papelaria
- Antes de sair à caça dos produtos, verifique os itens que o seu filho usou no ano passado; os que estiverem em bom estado podem ser reutilizados. Estojo, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.
- Bater pernas e pesquisar bastante também é muito importante! Compare marcas e estabelecimentos e fique atento, principalmente, aos preços dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso. Nesse caso, prefira comprá-los diretamente da editora.
- Para tentar economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir às compras, afinal, no atacado é sempre mais barato.
Evite artigos sofisticados e com características de brinquedo, pois, além de serem mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula. Produtos licenciados também não são recomendados. "Os artigos com personagens da moda são sempre mais caros, pois a indústria precisa pagar para utilizar determinada imagem nos cadernos, fichários etc", alerta Mariana Ferraz, advogada do Idec.
Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.
De olho na lista do colégio
O estabelecimento de ensino não pode solicitar, na lista de materiais, produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza.
A escola não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. A regra não vale para artigos que não são vendido no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra na escola configura "venda casada" e é expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A instituição só pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se estiver desatualizado. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.