<em>Consumidores já podem recuperar o dinheiro perdido em decorrência do Plano Verão</em>
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19/03/2012
Atualizado:
19/03/2012
A Ação Civil Pública movida pelo Idec contra o Banco Mercantil chegou ao fim. A decisão para que os poupadores do banco recuperassem as perdas nas poupanças decorrentes do Plano Verão se tornou definitiva em maio de 2011. Desde então, todos os associados que tinham conta-poupança que aniversariava na primeira quinzena de janeiro de 1989 já podem iniciar a execução da ação para receber o valor perdido. A decisão é válida apenas para os consumidores que tinham cadernetas de poupança com o Banco Mercantil em agências do Estado de São Paulo.
Vale lembrar que a decisão beneficia todos os consumidores que se enquadram nessa situação, independente de associação com o Idec. Qualquer consumidor pode executar a ação mediante a contratação de um advogado de sua confiança. Para os associados do Idec, é necessário trazer ao Instituto os extratos das contas de poupança relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, para se verificar a possibilidade de dar início ao processo de execução.
Entenda o caso
O Idec ingressou com a Ação Civil Pública contra o Banco Mercantil no dia 2 de abril de 1993. Como muitos poupadores do banco perderam dinheiro em decorrência do Plano Verão, o Instituto decidiu mover uma ação para recuperar o prejuízo desses consumidores. Em agosto do mesmo ano, a ação foi julgada procedente, porém restrita aos associados do Instituto.
Após recurso do Idec e do banco, a Justiça determinou que todos os consumidores tinham o direito à restituição e não apenas os associados do Idec, além de determinar que teriam direito à restituição somente aqueles em que a conta aniversariava na primeira quinzena.
O banco entrou com novo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) conseguindo reduzir o percentual que deveria ser creditado aos poupadores e limitar a decisão apenas para aqueles que tinham contas em agências do Estado de São Paulo. Embora o Idec tenha entrado com outros recursos, a decisão se tornou definitiva em maio de 2011, válida apenas para os poupadores com contas em agências do Estado de São Paulo.