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Justiça obriga Petrobras a fornecer diesel menos poluente a partir de 2009

<p> <em>A alta concentra&ccedil;&atilde;o de enxofre no diesel brasileiro &eacute; respons&aacute;vel por graves doen&ccedil;as pulmonares que causam a morte prematura de aproximadamente 3000 pessoas por ano s&oacute; na cidade de S&atilde;o Paulo</em></p>

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Atualizado: 

10/08/2011

O Juiz Federal José Carlos Motta concedeu no dia 15/9 liminar obrigando a Petrobras a fornecer o Diesel S-50 - com concentração de 50 partes por milhão de enxofre - para o abastecimento de veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009. O óleo diesel comercializado atualmente no Brasil contém alto índice de enxofre, de 500 a 2000 partes por milhão (ppm). Na Europa e nos Estados Unidos a quantidade de enxofre no diesel está em 10 ppm e a tendência é chegar a zero.

Para evitar que a adoção do combustível menos poluente seja adiada, diversas entidades da sociedade civil, entre elas o Idec, lançaram um abaixo-assinado que foi entregue ao Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, ao Ministério Público, à direção das empresas petrolíferas e das montadoras de automóveis, aos organismos nacionais e internacionais envolvidos com as questões de responsabilidade social empresarial e direitos humanos e às embaixadas dos países de origem das montadoras de automóveis.

No último dia 10, Minc apresentou ao Conama uma proposta para antecipar de 2016 para 2012 a adoção do diesel S-10 (menos poluente que o S-50) no abastecimento da frota de veículos pesados. De acordo com o ministério, essa será a única proposta de alteração no cronograma da regra. O ministro negou que intervirá pelo adiamento total da regra. "O possível descumprimento da Resolução Conama 315 por parte das indústrias será resolvido no âmbito do Ministério Público ou do Poder Judiciário", informou o ministério.

Justiça
A liminar foi concedida numa ação civil pública proposta pelo Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, que alegam o descumprimento pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pela Petrobrás da Lei 8.723/2003 e da Resolução nº 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevêem a adoção, a partir de 1º de janeiro de 2009, do Diesel S-50 prevista na sexta fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), do Ibama.

A decisão determina que a Petrobrás forneça o S-50 em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos a serem introduzidos no mercado consumidor a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada ponto de venda de combustível. Determinou-se ainda que a ANP regulamente a distribuição do novo diesel no prazo de 90 dias, para garantir seu fornecimento em todo o território nacional.

Apesar da resolução do Conama ter sido publicada em 2002, a ANP só divulgou as características do combustível em 2007. Mesmo tendo quase sete anos para se preparar, as indústrias de combustíveis e as montadoras protagonizaram um verdadeiro "jogo de empurra" - umas afirmando que não sabiam que tipo de diesel teriam de produzir e as outras dizendo que, sem as características do óleo, não poderiam desenvolver os motores.

Mesmo com a demora da ANP em divulgar as especificações, não houve razão para que a adaptação às novas regras pelas indústrias parasse. A resolução do Conama foi baseada no PROCONVE, que foi implantado em 1986. Além disso, as montadoras já produzem caminhões, ônibus e motores para exportação conforme as especificações européias e americanas. A alegação da Petrobrás que condiciona o fornecimento do diesel à existência de motores novos no Brasil é, para o juiz José Carlos Motta, uma afronta ao consumidor nacional, como se o europeu merecesse maior consideração e respeito por parte das montadoras.

O governo de São Paulo obteve ainda na Justiça outra decisão, que obriga a Petrobras a distribuir e vender o S-50 por preço "suficientemente próximo" aos do S-500 e S-2000 utilizados atualmente. A medida também vale a partir de 1º de janeiro de 2009.

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