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Justiça manda Amil cumprir decisão judicial obtida em ação movida pelo Idec

<p> <i>Empresa est&aacute; proibida de aplicar qualquer res&iacute;duo referente ao aumento de 2004/2005 nos contratos antigos. Em caso de descumprimento, ter&aacute; que pagar multa di&aacute;ria de R$ 20.000,00</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

Foi publicada hoje (27/10) decisão favorável ao Idec determinando que a Amil exclua o aumento de 4,41% das mensalidades e devolva aos consumidores o reajuste indevidamente aplicado, tudo sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. A decisão está sujeita a recurso, mas tem eficácia imediata.

A Amil, desde julho, envia correspondência para os consumidores beneficiários de contratos antigos - assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde - na qual informa que aplicará reajuste de 16,38%. Segundo a operadora, o valor resulta do reajuste de 11,46%, referente ao período de junho de 2006 a maio de 2007, acrescido de 4,41% (corrigidos), relativo a resíduo do período de junho de 2004 a maio de 2005.

Além dos 16,38%, a Amil ainda informa que poderia ter aplicado o reajuste desde junho, mas não o fez e cobrará retroativamente a diferença de 3,27% em 10 parcelas. A cobrança pela Amil de resíduo referente ao período de 2004/2005 desrespeita liminar obtida pelo Idec que impede o aumento de planos de saúde antigos acima do índice estabelecido pela ANS para esse período. Por conta disso o Instituto acionou o Poder Judiciário.

Além de promover a cobrança indevida, o Idec tomou conhecimento, por relatos de associados, que a Amil não está disponibilizando canais para esclarecimento do consumidor. Em seu serviço de atendimento por telefone ninguém presta informações consistentes. O Idec esclarece que o consumidor somente é obrigado a efetuar o pagamento da mensalidade reajustada em 11,46%, retroativo a junho. Para tanto, o consumidor pode fazer o pagamento em consignação extrajudicial.

Consignação extrajudicial: como proceder
Para realizar a consignação extrajudicial deve-se procurar um banco oficial (por exemplo, Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil). Como o procedimento não é muito difundido, sugere-se procurar uma agência localizada no prédio do Fórum ou, se o caixa não souber como proceder, solicitar auxílio ao Gerente ou Supervisor.

Em seguida, deve ser enviada uma carta para a Amil dando ciência do depósito bancário efetuado. Da data de recebimento da carta, a operadora terá 10 (dez) dias para recusar formalmente o pagamento. É importante que o consumidor saiba que existe a possibilidade de a operadora não aceitar o pagamento. Nesse caso, será necessário mover, em 30 (trinta) dias, uma ação consignando judicialmente o pagamento, para o que é imprescindível a contratação de um advogado (a ação de consignação em pagamento não pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível). Se essa ação não for ajuizada, passado o prazo de 30 (trinta) é possível retirar o dinheiro depositado. Todavia, fica-se sujeito a todos os efeitos da inadimplência (cobrança de juros, multa etc.).

No item "Consignação extrajudicial" da seção Autoconsulta, os associados ao Idec podem acessar informativo sobre a consignação judicial e orientações gerais para confeccionar carta a ser encaminhada à empresa.

Entenda a questão dos contratos antigos
Em 2004, as operadoras de planos de saúde tentaram aplicar aos contratos antigos reajustes superiores aos permitidos pela ANS para contratos novos - assinados depois da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde, de 11,75%.

Após receber reclamações de seus associados e consumidores da Amil o Idec entrou com ação judicial para barrar os aumentos que excedessem ao percentual aplicado aos contratos novos. Nessa ação foi conferida liminar, confirmada em sentença, favorável ao Idec. Mas em 2006 a Amil tentou aplicar os aumentos proibidos em 2004, através da aplicação do resíduo de 4,41%.

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