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Na última 5ª feira, dia 28/06/07, a juíza Pepita Durski Tramontini Mazini, Juíza Federal Substituta da Vara Ambiental de Curitiba - PR, suspendeu a decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) referente à liberação do milho Liberty Link da Bayer. A decisão foi dada na ação civil pública ajuizada pelo Idec, em conjunto com as organizações Terra de Direitos, Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (ASPTA) e Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (ANPA).
A liminar ainda impede a liberação do milho da Bayer nas regiões Norte e Nordeste antes da realização de estudos ambientais nas referidas regiões.
Outras liberações comerciais de variedades de milhos transgênicos que estavam previstas para votação já nas próximas reuniões da CTNBio também estão proibidas. Elas somente poderão ser examinadas após a elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades.
Na opinião da advogada do Idec, Andrea Salazar, "O Poder Judiciário deu mais uma demonstração de que os procedimentos da CTNBio são voltados antes à biotecnologia do que à biossegurança. Como no caso da soja transgênica da Monsanto, a obediência à legislação brasileira, ao direito dos consumidores e dos agricultores e o respeito ao meio ambiente cedem vez à pressa em liberar."
A definição de medidas de segurança, especialmente regras de coexistência, é essencial para garantir o direito de agricultores e consumidores poderem optar por não-transgênicos. É uma decisão que extrapola o âmbito das atribuições CTNBio por suas implicações socioeconômicas e deve ser assumida pelos órgãos federais competentes: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério do Meio Ambiente e Conselho Nacional de Biossegurança. As organizações da sociedade civil e os movimentos sociais irão cobrar do Governo Federal que reconheça e assuma sua responsabilidade na elaboração dessas normas.
Para Maria Rita, da Terra de Direitos, "A garantia do direito dos agricultores não terem sua produção contaminada por transgênicos e a preservação da ríquissima agrobiodiversidade do Brasil é uma questão de Política Pública. A CTNBio não têm sequer estrutura para definir isto. O Governo Brasileiro precisa iniciar um processo de debate envolvendo órgãos governamentais, agricultores, organizações da sociedade civil".
Histórico
Em 15/06, as organizações da sociedade civil (Terra de Direitos, Idec, ASPTA e ANPA) ajuizaram ação civil pública contra a União Federal com o objetivo de anular a decisão técnica da CTNBio que autorizou a produção, comercialização e consumo do milho Liberty Link da Bayer. A decisão foi dada na reunião da Comissão ocorrida no dia 16/05/07, mas publicada no Diário Oficial da União somente em 08/06/07. A ação judicial também pretende obrigar a CTNBio a definir normas previamente à tomada de decisões referentes às liberações comerciais.
As organizações fundamentam a ação em diversas ilegalidades que afrontam a legislação brasileira cometidas durante todo o processo de liberação, destacando-se: a inexistência de normas de liberação comercial na CTNBio; a falta de regras de monitoramento de OGM e coexistência; a desconsideração das questões formuladas e de documentos entregues por organizações à Comissão. Outro argumento apresentado é a precariedade e insuficiência das respostas da empresa proponente a uma série de questões apresentadas por membros da CTNBio.
Além disso, ponderam as autoras da ação civil pública que existem riscos à saúde e ao meio ambiente associados ao milho Liberty Link ignorados pela CTNBio, apesar de apontados em pareceres de membros da Comissão. Entre os riscos estão o uso de gene de resistência a antibiótico - o que não é recomendado pela OMS (Genebra) /FAO (Roma), o Conselho Internacional para a Ciência (Paris), a Royal Society (Londres), a Academia Nacional de Ciências (Washington DC); e o aumento da quantidade do agrotóxico glufosinato de amônio, o que provoca vários impactos ambientais e à saúde.
Em 18/06, a juíza federal proibiu a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico até que fosse apreciada a liminar - o que seria feito após a manifestação da União no prazo de 72 horas.