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Idec vence recurso contra a Anvisa por divulgação de informações

Com base na Lei de Acesso à Informação, Controladoria Geral da União determinou a divulgação de informações que agência havia declarado serem sigilosos 

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Atualizado: 

08/11/2012
A CGU (Controladoria Geral da União) julgou em favor do Idec, no último 30/10, o recurso referente às informações solicitadas à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação). O Instituto havia pedido à Anvisa que publicasse integralmente em seu site as contribuições enviadas às consultas públicas do ano de 2012. O recurso foi necessário quando o Idec estava fazendo a pesquisa para a matéria “Livro semiaberto”, da Revista do Idec.
 
A Anvisa pediu prorrogação de dez dias do prazo e respondeu que poderia disponibilizar contribuições de apenas uma consulta específica, em vez de todas. Sendo assim, o Idec solicitou as contribuições enviadas para a Consulta nº 27 de 2012, que tratava da proibição da disposição de medicamentos nas gôndolas e prateleiras das farmácias. Passados 20 dias do envio do pedido, feito em 12 de abril, a informação não havia sido recebida. Crendo na boa fé da Anvisa, o Idec perdeu o prazo para entrar com recurso. Por isso foi feita nova solicitação para a qual a agência também pediu prorrogação de prazo e, somente 50 dias depois da segunda solicitação, enviou uma planilha informativa que não continha as informações requeridas pelo Idec. Como a resposta da Anvisa foi considerada insatisfatória, o Instituto entrou com recurso para obter as respostas solicitadas. 
 
A CGU entendeu que o recurso encontrava amparo no art. 16 da LAI e, portanto, o Idec deveria ter assegurado o acesso aos documentos ou informações, utilizadas como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, tal como estabelece o art. 20 do Decreto nº 7.724/2012. A Anvisa ainda não se pronunciou com relação à decisão do CGU e nenhuma das informações requisitadas foi enviada ao Idec até o momento.
 
Requisição
As informações que foram solicitadas pelo Idec à Anvisa, mas não respondidas e, por isso, adicionadas ao recurso, consistem em:
  • - Disponibilização no website das contribuições enviadas para a consulta pública nº 27/2012. Além do não acesso integral às consultas, estas não foram disponibilizadas no site e nenhuma justificativa ou prazo foram dados, tampouco foram expostos os motivos para essa omissão;
  • - Pronunciamento da agência sobre a existência ou não de um relatório a respeito da consulta citada. Em caso positivo, a disponibilização do documento no site da agência. O Idec não foi informado se tais relatórios existem;
  • - Publicação de outros estudos e pesquisas que subsidiam ou subsidiarão a resolução decorrente, como por exemplo a notícia referente a um relatório sobre o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição produzido pela IMS Health - relatório esse que não foi disponibilizado. O Idec não compreende a não disponibilização de um relatório financiado com recursos públicos sobre segurança e saúde pública, nem o fato de que ele seja sigiloso como afirma a Anvisa em clara contradição ao que prevê a Lei de Acesso à Informação. Nunca é demais lembrar que qualquer contrato não pode, em nenhuma hipótese, se sobrepor à lei.