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No dia 30 de maio, foi apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1197, de 2007, de autoria do deputado Bilac Pinto (PR-MG), que tem como principal finalidade criminalizar "o funcionamento, nos estabelecimentos de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras, ou qualquer outro dispositivo mecânico ou eletrônico com capacidade de reprodução, destinados à reprodução de obras literárias".
Em outras palavras, o projeto busca proibir, de uma vez por todas, todo e qualquer tipo de cópia dentro das universidades.
O Idec entende que este não é o melhor caminho a ser trilhado. Isso porque criminalizar a existência de copiadoras representa verdadeira ameaça ao acesso ao conhecimento e a material didático, impedindo diversas formas de reprodução permitidas pela lei.
A Lei de Direitos Autorais é a norma que regula o que é possível reproduzir. Mesmo sendo considerada uma das mais restritivas do mundo, esta lei permite a reprodução de pequenos trechos (desde que sem intuito de lucro) e estabelece casos em que a cópia não ofende direitos autorais, não caracterizando, portanto, a pirataria.
Um claro exemplo é a possibilidade de reprodução de obras que estejam em domínio público, ou seja, cujo tempo de proteção conferido pela Lei de Direito Autoral já expirou. O Brasil define que uma obra literária entra em domínio público 70 anos após a morte do seu autor.
Existem hipóteses, ainda, em que a lei revela-se extremamente rígida ao não permitir a reprodução das obras, como no caso de obras que não são mais produzidas e não se encontram à venda no mercado. A cópia, única forma de adquirir tal conteúdo, não é permitida pela Lei sequer neste caso, revelando como a rigidez das regras de direito autoral podem prejudicar o acesso a material didático e, conseqüentemente, o desenvolvimento dos aprendizado pelos estudantes.
Soma-se a tudo isso o alto preço dos livros e a dificuldade de acesso às obras em bibliotecas, ainda quando bem equipadas.
Para o Idec, a lei brasileira de direitos autorais merece ser revisada para contemplar exceções que permitam certos tipos de cópia para fins exclusivamente didáticos e sem intuito de lucro, restabelecendo o equilíbrio entre a legítima remuneração do autor e o acesso às obras protegidas (leia nota).
Diante de tudo isso, o Instituto coloca-se contra o Projeto de Lei nº 1197 de 2007, por entender que a sua aprovação tornaria ainda mais rígida a lei autoral, dificultando o acesso ao conhecimento.
Para conhecer a íntegra do projeto de lei vá ao site da câmara e digite o número (1197) e ano (2007) do projeto.
Clique aqui e conheça a íntegra da Lei de Direitos Autorais
Saiba mais sobre o impacto dos direitos autorais sobre os consumidores: conheça o site da campanha Restrições Tecnológicas, Você Paga Mais e Leva Menos.
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