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Idec reprova a implantação de mecanismos anti-cópia na TV Digital

<p> <i>Comit&ecirc; havia descartado utiliza&ccedil;&atilde;o do mecanismo, mas ministro abre novamente a possibilidade de que a c&oacute;pia de conte&uacute;do seja restringida por medidas tecnol&oacute;gicas, impedindo diversas formas de uso legal do conte&uacute;do transmitido.</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

No dia 28 de maio de 2007, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, afirmou: "As produtoras e os fabricantes de caixas conversoras [da TV Digital] deverão seguir as normas aprovadas e a TV aberta continuará a ser gravada por qualquer pessoa".

O anúncio do Ministro, na ocasião, significava uma importante conquista para o consumidor: com a conversão do sinal analógico para digital, nada mudaria no que diz respeito à possibilidade de copiar o conteúdo transmitido, preservando-se o direito de cópia estabelecido na legislação de direito autoral.

Em 20 de junho, entretanto, o governo dá sinais de que pode voltar atrás. O anúncio foi realizado por Hélio Costa, Ministro das Comunicações, que se manifestou a favor de que o assunto seja rediscutido na semana que vem pelo Comitê de Desenvolvimento da TV Digital, o mesmo que anteriormente já havia reprovado o bloqueio digital das cópias.

O próprio Costa já havia se manifestado contra a restrição tecnológica utilizada para bloquear as cópias, chamada de DRM (sigla em inglês para Digital Rights Management), afirmando que a medida seria inconstitucional. A mudança de idéia neste momento, segundo o ministro, se deve ao fato de ter sido apresentada uma solução que permita que alguns programas sejam gravados mais de uma vez, a critério do dono do conteúdo.

A mudança de posicionamento ocorreu após a realização, no dia 19 de junho, de reunião entre os Ministros Hélio Costa e Dilma Roussef e os representantes das principais emissoras comerciais e da MPA (Motion Picture Association), entidade que representa a indústria do cinema dos Estados Unidos.

Para o Idec, a introdução de restrições tecnológicas que proíbem a cópia acaba por impedir diversas formas de uso legal do conteúdo transmitido, como a reprodução de pequenos trechos para utilização com fins exclusivamente didáticos e sem intuito de lucro. Ou seja, há a restrição indevida do direito de acesso à obra protegida por direito autoral.

Outro problema destas restrições tecnológicas encontra-se no fato da facilidade em contorná-las, especialmente para aqueles que fazem da pirataria uma atividade profissional e econômica. Nesse sentido, avalia-se que os mecanismos anti-cópia acabam por atingir justamente o consumidor que não detém conhecimento técnico para contorná-los, enquanto os verdadeiros piratas continuam a reproduzir o conteúdo em larga escala, prejudicando os autores.

Diante disso, o Idec considera equivocada a implantação dos mecanismos anti-cópia na TV digital.

Para saber mais sobre os problemas das restrições tecnológicas e seus impactos para o consumidor, consulte o site da campanha do Idec "Restrições Tecnológicas: você paga e leva menos".

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