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Idec, Procon/SP, Adecon e MDC-MG ajuizam ação civil pública contra companhias aéreas, Anac em União

<p> <i>A&ccedil;&atilde;o pede condena&ccedil;&atilde;o das r&eacute;s a prestarem, de forma permanente, assist&ecirc;ncia &agrave;s eventuais v&iacute;timas da crise nos aeroportos, al&eacute;m de indenizarem consumidores nos casos de atrasos e cancelamentos de v&ocirc;os</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

O Idec, o Procon/SP, a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/PE), e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) ajuizaram perante a Justiça Federal de São Paulo, nesta quarta-feira (20/12/2006), ação civil pública contra União, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e oito companhias aéreas, pleiteando assistência e o pagamento de indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores vítimas do chamado "apagão aéreo".

È notável como milhares de consumidores sofreram nos últimos meses com a crise nos aeroportos. Horas e até noites de espera sem qualquer conforto (e dignidade), foram agravadas pela falta de informação e assistência do Poder Público e das companhias aéreas. Em casos mais graves, caracterizou-se o risco à vida dos consumidores, além da perda de compromissos e negócios importantes.

O fato da entrega do serviço ser realizada pelas empresas não afasta, de forma alguma, a responsabilidade da União e Anac que, de forma concomitante, atuam diretamente na prestação do serviço, seja exercendo a fiscalização das companhias, a coordenação de horários e linhas, e o próprio controle de tráfego aéreo.

Assim, tanto as companhias aéreas, quanto o Poder Público, tem o dever de evitar que tais fatos ocorram e, quando ocorrerem, prestar assistência aos consumidores que venham ser vitimados por atrasos e cancelamentos de vôos, no que lhes couber.

A omissão do Poder Público e a falta de assistência das empresas violam o Código de Defesa do Consumidor e atestam grave deficiência na prestação de um serviço público.

É evidente que cada ator envolvido na prestação desse serviço contribuiu, em menor ou maior grau, para a concretização de danos aos consumidores, danos estes que devem ser reparados.

Assim, tanto as companhias aéreas, quanto o Poder Público, tem o dever de prestar assistência aos consumidores que venham ser vitimados por atrasos e cancelamentos de vôos, prestando informações de forma preventiva ou proporcionando alimentação e estadia aos mesmos.

Na ação, os institutos pedem, em caráter de urgência, que as empresas sejam imediatamente obrigadas a prestar informações de caráter preventivo aos consumidores, informando-os, com antecedência, acerca de atrasos e cancelamentos de vôos e evitando que os mesmos se desloquem para os aeroportos de forma desnecessária. Acaso os consumidores sejam surpreendidos com atrasos e cancelamentos, que as empresas garantam aos consumidores alimentação, estadia, transporte e ligações telefônicas. Em todos os caso, pede-se seja deferida ao consumidor a opção de receber o valor das passagens de volta.

Quanto à Anac, pediu-se liminarmente que ela disponibilize, desde já, número de pessoas adequado para atender os consumidores, inclusive nas entradas das salas de embarque, além de prestar informações claras e precisas sobre os atrasos e horários dos vôos nos painéis dos aeroportos.

A ação pede, ao final, que tais providências liminares sejam consideradas definitivas e que União, Anac e empresas aéreas indenizem os consumidores pelos danos materiais (despesas com estadia, transporte, telefone, estacionamento, alimentação, etc.) e morais sofridos com os atrasos e cancelamentos de vôos.

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