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Atualizado:
O Idec encaminhou na última sexta-feira (23/11) manifestação em relação à Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê alterações na quantidade permitida de edulcorantes em alimentos.
As considerações feitas pelo Instituto baseiam-se em pesquisas já realizadas com produtos que contêm essas substâncias. Dentre os principais pontos apresentados pelo Idec, destacam-se:
1. Limites: pela avaliação do Idec, os valores permitidos de ácido cliclâmico, sacarina, aspartame, acessulfame de potássio e sucralose são demasiadamente elevados, colocando o consumidor sob o risco de ultrapassar facilmente a Ingestão Diária Aceitável (IDA) dos alimentos que contenham tais edulcorantes.
2. Rotulagem: o Idec verificou que apenas as bebidas possuem discriminação adequada em seus rótulos sobre quais os adoçantes e em qual quantidade eles estão presentes. Para o Instituto, todos os produtos que utilizam edulcorantes devem trazer a sua quantidade, de forma a atender aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. Discriminação da IDA: de acordo com o CDC, é fundamental a informação clara, precisa e ostensiva aos consumidores. Nesse caso, os produtos que contêm edulcorantes devem possuir advertência sobre a quantidade máxima diária daquele produto que pode ser consumida sem ultrapassar a IDA, alertando para o cuidado em relação à possível ingestão de outros produtos com os mesmos edulcorantes.
Teste
Em junho de 2006, o Idec avaliou 29 produtos, constatando que a informação trazida nos rótulos não era suficiente para que o consumidor pudesse avaliar os seus riscos e o índice de ingestão diária de edulcorantes. Além disso, vários produtos possuíam uma quantidade excessiva de adoçantes em sua composição, como alguns refrigerantes cujo consumo de apenas duas latas já ultrapassava a IDA, colocando a saúde do consumidor habitual desses produtos em risco.