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Idec pede inclusão de mais de 400 procedimentos, ainda negados pelos planos de saúde

Dentre os principais pontos, o Instituto destaca os procedimentos de alta complexidade, medicação oral para o câncer e a idade mínima para a mamografia

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Atualizado: 

05/08/2013
Termina nesta terça-feira (6/8) o prazo para a Consulta Pública da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que propõe a revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde, a partir de janeiro de 2014. Está prevista a inclusão de 80 novas coberturas, incluindo procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos.
 
O Idec destaca e considera imprescindível que: além de cobrir os medicamentos via oral para o tratamento do câncer, seja custeado também o tratamento dos efeitos adversos da quimioterapia oral; a alta complexidade de um procedimento não seja determinada pelo custo que a cobertura representa para a operadora; e que a idade mínima exigida para o exame de mamografia seja como a utilizada pelo SUS, de 35 anos, e não 40 como agora proposto.
 
Confira o texto completo:
O Instituto encaminhou suas contribuições à Consulta Pública e convida todos os consumidores a participarem para garantir o direito à cobertura de procedimentos para o tratamento das doenças listadas pela ANS. Participe você também! Ao final da contribuição, segue a lista de procedimentos que não são cobertos pelos planos de saúde, contabilizando mais de 400 procedimentos não cobertos.
 
Entenda
Para o Idec, à princípio, há que se observar que a Lei 9.656/98 garante aos consumidores contratantes de planos de saúde a cobertura de todas as patologias listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Entretanto, segundo o parágrafo 4º, art. 10 da Lei 9.656/98, compete à ANS ‘definir a amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade’. “O parágrafo 4º não pode ser lido e interpretado isoladamente, sem se levar em consideração o que está disposto no artigo ao qual pertence (artigo 10). Sendo assim, o Idec considera que qualquer regulamentação da ANS que exclua procedimentos necessários ao tratamento das doenças listadas pela OMS é ilegal, não podendo subsistir”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.
 
Não se mostra possível, portanto, que a ANS, ao estabelecer o rol de coberturas obrigatórias, restrinja direitos assegurados em leis. O rol de procedimentos da Agência deve ter como principal finalidade assegurar o cumprimento do que dispõe o artigo 10 da Lei 9.656/98, evitando abusos por parte das operadoras de planos de saúde.