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O Idec e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) enviaram nesta quinta-feira (4/11) uma carta à presidenta eleita Dilma Rousseff propondo que sejam discutidas maneiras de pôr em prática o compromisso de governar em prol do consumidor brasileiro, assumido publicamente por ela durante a campanha.
Em 29 de setembro, a então candidata aderiu à Plataforma dos Consumidores - Eleições 2010, um conjunto de 10 propostas que visam fortalecer a defesa do consumidor no país.
Para contribuir com a efetivação das propostas sugeridas, o Idec e o FNECDC se dispõem a debater com a futura equipe de governo as melhores formas e alternativas para implementar as medidas, não apenas no que tange estritamente o direito do consumidor como também os assuntos mais amplos, que merecem elaboração e discussão com toda a população.
As entidades ressaltam que Dilma sucederá em 2011 um governo que teve entre os maiores feitos incrementar o mercado interno, elevando milhões de brasileiros à condição de consumidores, de fato. "Agora, para que atinjam plenamente sua condição de cidadãos, é preciso que a nova Presidência faça frente aos problemas que eles e os demais brasileiros enfrentam em seu cotidiano, seja na aquisição de bens, seja no acesso e usufruto de serviços, inclusive os públicos e regulados na esfera federal", ressalta Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec.
Objetivo
O principal objetivo das propostas elencadas na Plataforma dos Consumidores é promover o equilíbrio entre os interesses do mercado e os da sociedade, garantindo a consolidação da democracia e a proteção dos direitos dos cidadãos à saúde, à alimentação saudável, aos serviços públicos essenciais, de qualidade e acessíveis a todos, à segurança, à educação e ao meio ambiente sadio.
Todas as medidas previstas estão ao alcance do governo federal, independentemente de outras instâncias governamentais, e podem ser adotadas em um período relativamente curto de tempo.
Confira as propostas da Plataforma:
1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança do CONAMA ou do CONANDA, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.
2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo Governo Federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos. É preciso que a defesa do consumidor ganhe status de Ministério ou, ao menos, de Secretaria no Ministério da Justiça.
3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.
4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do Governo Federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.
5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.
7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.
9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas das 5ª às 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Neste sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.
10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com a utilização de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.