Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec participa de reunião com companhias aéreas e avalia resultados

<p> <i>No geral, resultado do encontro frustrou expectativas dos &oacute;rg&atilde;os de defesa do consumidor</i></p>

separador

Atualizado: 

26/07/2011

Em reunião realizada ontem, 8 de fevereiro, na sede do Procon-SP, as companhias aéreas foram ouvidas sobre as iniciativas e providências que estariam adotando em caso de novas ocorrências de crises no setor de controle de tráfego aéreo do país. Foram discutidos, ainda, pontos como a prestação eficaz de informações e assistência aos seus consumidores (alimentação, transporte, hospedagem etc.).

Participaram da reunião representanes de Procons do interior, procuradores do Estado de São Paulo e Ministério Público Estadual.

Não houve qualquer avanço na questão relativa à prestação de informações adequadas e com antecedência aos consumidores, nos casos de atrasos e cancelamentos dos vôos. As empresas sustentam que dependem das informações de outros órgãos, sendo impossível transmiti-las aos consumidores com muita antecedência.

O mesmo ocorreu em relação ao dever das empresas de prestarem assistência aos consumidores em caso de atrasos: além de afirmarem que não faltam com seus deveres, valem-se do Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o qual a assistência só seria devida a partir de 4 horas de atraso.

O único avanço informado pelas empresas foi a elaboração de planos de contingência para eventuais problemas no feriado do carnaval, planos estes que teriam sido entregues à ANAC. Mesmo assim, só duas companhias (TAM e BRA) divulgaram o resumo de tais planos (na internet e distribuídos diretamente aos consumidores). Todas as outras companhhias alegaram que não divulgaram os planos por razões de sigilo e estratégia comercial.

Independentemente de razões de ordem técnica e estrutural, os consumidores têm o direito de receber prévia informação acerca de atrasos e cancelamentos devendo exigir tais providências da ANAC e companhias aéreas.

Para os órgãos de defesa do consumidor, o piso mínimo de 4 horas para o início da assistência aos consumidores é inconstitucional, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. A assistência deve ser imediata. Além disso, conforme se constatou nos últimos meses, nem após quatro horas os consumidores, em muitos casos, receberam assistência.

É lamentável que nem todas as empresas divulguem o resumo de seus planos de contingência, facultando ao consumidor escolher a empresa que aparentemente lhe ofereça maior garantia e conforto nos casos de atrasos ou cancelamentos.

Além da ação judicial em andamento (ajuizada em conjunto com o Procon-SP) o Idec continuará acompanhando o caso, e tomará todas as providências ao seu alcance para a preservação dos direitos dos consumidores lesados pelas companhias aéreas.