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Idec participa de audiência sobre Plano Verão na OAB

<p> <i>Entidades civis debateram o assunto em Bras&iacute;lia e obtiveram&nbsp;o &nbsp;apoio do Conselho Federal da organiza&ccedil;&atilde;o</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

Representantes de entidades - como Idec, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Força Sindical e Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) - estiveram presentes na audiência pública realizada na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na tarde de ontem (15), em Brasília, que tratou do calote do Plano Verão (1989).

Participaram da audiência, Cezar Britto, presidente nacional da entidade e Winston Neill, membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

"A participação da OAB é de extrema importância para preservar o estado democrático no país. Ficamos muito satisfeitos com esse apoio, o Conselho Federal é um grande aliado. A OAB resolveu se manifestar a favor dos poupadores porque entendeu que essa é uma causa justa e que merece a mobilização de todos os brasileiros", afirma Karina Grou, gerente jurídica do Idec.

ADPF nº 165 - Histórico

Em 5 de março de 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), no STF, pleiteando a suspensão de todas as ações judiciais que discutem o comportamento dos bancos em relação às cadernetas de poupança quando do advento dos Planos Cruzado, Bresser, Collor I e II. Os bancos pretendem também que o STF reveja o posicionamento unânime do Poder Judiciário, inclusive dos ministros da própria Corte Suprema, que já determinou o ressarcimento dos poupadores no caso dos Planos Bresser e Verão.

Segundo o pedido de liminar da Consif, que conta com o apoio do BC (Banco Central), o pagamento das perdas representa um risco para o sistema financeiro. Eles argumentam que o custo potencial das decisões judiciais é de R$ 105,9 bilhões, números astronômicos e bem distantes dos R$ 8,8 bilhões provisionados nos balanços financeiros dos sete maiores bancos do país em 2008, para todas as ações cíveis (que incluem as das perdas da poupança).

As provisões, ao invés de serem a referência adotada pelo BC, Ministério da Fazenda e Febraban para projetar as estimativas das perdas em questão, estão longe dos cálculos dessas instituições.

Os números apresentados ao STF pela Consif e BC partem de uma premissa falsa, pois projetam o pagamento de todos os poupadores em relação a todos os planos econômicos. Logo, não refletem a real situação dos processos em andamento, o que reitera o argumento do Idec de que os números que vêm sendo divulgados estão propositadamente superestimados, para alarmar os ministros do STF.

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