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<em>Saiba o que fazer nos casos de atrasos e cancelamentos de voos</em></p>
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21/06/2006
Atualizado:
18/07/2019
Os recentes acontecimentos no processo de recuperação judicial da Varig e o crescente número de ocorrências de atrasos e até cancelamentos de vôos têm gerado incertezas para os consumidores, que não sabem como proceder diante de possível decretação de falência da empresa ou mesmo diante de sua aquisição por outra companhia aérea.
Diante deste cenário, o Idec apresenta as seguintes orientações:
Cancelamentos, atrasos em voos e outros prejuízos:
Os consumidores que sofrerem qualquer prejuízo (como atrasos e cancelamentos de vôos) devem procurar, em primeiro lugar, a empresa para ressarcimento.
Em caso de cancelamento ou atraso de vôo, o consumidor deve procurar os balcões de atendimento da empresa nos aeroportos para solução do problema.
Caso o problema não seja resolvido, a reclamação deve ser registrada nas SACs (Seções de Aviação Civil) da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), situadas nos próprios aeroportos, ou na gerência regional da Agência mais próxima (confira aqui os endereços), ou então em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. A Agência ainda coloca à disposição do consumidor o telefone (0xx21) 3814-6700.
A Anac, autarquia especial vinculada ao Ministério da Defesa, foi criada pela Lei 11.182/2005 e teve seu regimento interno aprovado em abril de 2006. Sua principal atribuição é a de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária no país, incluídas aí, a fiscalização das companhias aéreas.
Nesse sentido, a Anac tem o dever de coibir ilegalidades praticadas contra os consumidores nos contratos de transporte aéreo (art. 8º, XXXV, da Lei 11.182/2005).
Não havendo solução, o consumidor pode ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e os eventuais danos (morais e materiais) que tenha sofrido.
Embora a Anac tenha o dever de fiscalizar e intervir junto às companhias aéreas com o objetivo de prevenir danos e sanear o setor de aviação civil, não pode impor às outras empresas do setor a assunção das obrigações da Varig. Pode, e espera-se que assim proceda, propor acordos e apresentar alternativas para o cumprimento dessas obrigações.
Recuperação judicial:
De acordo com a nova Lei de Falências, a recuperação judicial substitui a famosa concordata, criando mecanismos que possibilitam a recuperação da sociedade - no caso, a Varig - em dificuldades. Além disso, também abre a possibilidade de terceiros interessados assumirem a atividade da empresa, prosseguindo a sua exploração comercial.
No caso de compra da Varig por outra empresa, entende-se que há sucessão em relação às obrigações assumidas perante os consumidores.
Assim, programas de milhagens em andamento e passagens aéreas adquiridas pelos consumidores devem ser respeitados pela empresa que vier a suceder a Varig.
Em caso de decretação de falência:
Em caso de decretação de falência, os valores desembolsados pelos consumidores deverão ser pleiteados no processo, tendo o seguinte tratamento:
Passagens adquiridas antes de a justiça determinar a recuperação judicial (antes de 22/06/2005): os valores deverão ser requeridos, através de advogado, junto ao órgão onde o processo tramita, e entrarão na fila de pagamentos, concorrendo com os demais créditos (trabalhistas, tributários etc) na ordem de preferência prevista na lei (Art. 49,"caput", combinado com Art. 83 da Lei 11.101/05). Nesses casos, e considerando que serão tratados como créditos "retardatários" que já deveriam ter sido apresentados por ocasião do processamento do pedido de recuperação, a devolução do dinheiro dependerá da disponibilidade de recursos arrecadados durante o processo falimentar, que pode durar muitos anos.
Passagens adquiridas durante o período de recuperação judicial (após 22/06/2005): também deverão ser reivindicados, por meio de advogado, junto ao órgão onde o processo tramita, mas serão considerados créditos extraconcursais, ou seja, tais valores terão maior chance de devolução integral, pois serão pagos em prioridade àquelas obrigações assumidas pela Varig antes do período de recuperação.(Art. 67, "caput", da Lei nº 11.101/05).
Em qualquer dos casos, entretanto, deverá o consumidor permanecer atento aos prazos fixados pelo juízo falimentar (órgão onde tramita o processo, no caso em questão, a 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro), sempre curtos e não sujeitos à dilatações.
Caso o consumidor tenha comprado suas passagens aéreas de forma parcelada, e diante da não prestação do serviço, deverá solicitar a sustação das parcelas restantes (no caso de cheques), ou o cancelamento das faturas dos cartões de crédito, junto às respectivas administradoras."
Pacotes turísticos:
Caso o consumidor tenha adquirido algum pacote turístico em que o traslado aéreo deva ser executado pela Varig, em caso de cancelamento dos vôos, as agências de turismo devem providenciar o traslado por outra companhia aérea.
As agências são responsáveis pela execução do pacote turístico adquirido, não podendo transferir tal responsabilidade a terceiros.
Preservação de documentos:
É recomendável que os consumidores guardem os recibos, comprovantes de pagamentos e quaisquer outros documentos relacionados com eventuais cancelamentos ou atrasos de vôo.
No caso de programa de milhagens é importante que o consumidor imprima e guarde os extratos pertinentes para eventuais cobranças futuras.
Vale lembrar que os consumidores que possuírem milhas no programa Smiles poderão trocá-las por passagens aéreas/bilhetes de qualquer das outras empresas participantes do grupo chamado "Star Alliance", do qual faz parte a Varig. Isto porque existe responsabilidade solidária entre as empresas do grupo, no tocante aos serviços oferecidos (dentre eles os programas de milhagem).
Responsabilidade do poder público:
Não há que se falar, a priori, em responsabilidade solidária da União e de seus órgãos (como a Anac) por eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores.
No entanto, caso venha a ser comprovada omissão e descumprimento de deveres legais dos órgãos de fiscalização no caso Varig, poderá ser caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados aos consumidores. A responsabilidade, nesse caso, não se configuraria pela simples insolvência da Varig, mas sim por hipotético descumprimento dos deveres de fiscalização.
ido por profissionais generalistas, mas não teria acesso a especialistas nem a exames necessários para o diagnóstico.