<em>Apesar do elevado uso de aparelhos celulares no País, número de acessos móveis orelhões ainda estão presentes na vida dos consumidores</em>
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28/03/2012
Atualizado:
29/03/2012
O Idec enviou à Consulta Pública nº 10/2012 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), sugestões referente ao regulamento de obrigações das operadoras de telefonia empresas em relação ao PGMU III (Plano Geral de Metas de Universalização III).
As propostas enviadas na terça-feira (27/3) abordaram as novas regras para os TUP (Telefones de Uso Público) mostrando que, apesar do elevado número de acessos móveis, os “orelhões”’ não perderam sua utilidade no dia a dia da população brasileira.
Propostas
O Instituto criticou a baixa densidade obrigatória de orelhões (4 por 1000 habitantes). No entanto, como essa regulamentação não pode ser alterada e muitos telefones públicos se encontram em mau estado de conservação, o Idec propôs a contabilização de aparelhos públicos que estejam em efetivo funcionamento.
Ainda em relação aos orelhões, o Idec sugeriu a inclusão de dispositivos que diminuam a burocracia para a solicitação da instalação desses aparelhos em áreas rurais, escolas públicas, postos de saúde, aldeias indígenas e assentamentos de trabalhadores rurais. Em locais de grande circulação pública, a sugestão é que a solicitação não seja mais necessária.
Para o Idec, as propostas que garantem o acesso a orelhões é fundamental, pois o aparelho ainda está presente na vida dos consumidores.
“O grande número de celulares não significa que o telefone público tenha perdido a utilidade. A maioria dos usuários tem plano pré-pago e utiliza o aparelho móvel mais para receber chamadas, necessitando de outro meio para realizar ligações. Com o alto custo da telefonia fixa, o orelhão continua sendo a opção mais viável”, afirma revela a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Por fim, em relação à divulgação das metas de universalização, o Idec lembrou que as campanhas não devem resultar em peças publicitárias das empresas que prestam o serviço, mas sim para alertar os consumidores do seus direitos em solicitar acessos individuais e coletivos do Serviço Telefônico Fixo Comutável, distância e quantidades mínimas de acesso e os prazos de instalação.
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