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Idec envia contribuições para consulta pública da ANS sobre rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

<p> <em>Amplia&ccedil;&atilde;o do rol de procedimentos de coberturas obrigat&oacute;rias de planos de sa&uacute;de: exames, consultas, cirurgias e tratamentos &nbsp;devem ser cobertos pelos planos</em>.</p>

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Atualizado: 

04/08/2011

O Idec enviou ontem (06) suas contribuições para a Consulta Pública 31/09 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a ampliação do rol de procedimentos de coberturas obrigatórias de planos de saúde. O rol é uma lista de procedimentos - como exames, consultas, cirurgias e tratamentos - que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.

O Idec considera que a própria existência do rol de coberturas obrigatórias é questionável. A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Na listagem de procedimentos da ANS atualmente em vigor (Resolução Normativa 167), assim como na que está em consulta pública, não constam tratamentos que, por impedirem que o consumidor tenha acesso, na prática, ao tratamento adequado para a doença que o acomete, acabam por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde.

De qualquer maneira, tendo em vista que a adoção do rol de coberturas obrigatórias é prática adotada pela ANS, verifica-se na atual proposta alguns avanços em relação às listagens de procedimentos anteriores. Alguns pontos defendidos pelo Idec e outras organizações foram atendidos, como a inclusão do pet-scan oncológico (exame fundamental para identificação de tumores); transplante alogênico de medula óssea (transplante de medula doada por terceiro); adoção de técnica videolaparoscópica em diversas cirurgias (técnica menos invasiva); consultas ilimitadas com nutricionistas, a depender do diagnóstico; aumento do número de consultas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, a depender do diagnóstico (24 sessões/ano, 40 sessões/ano e 40 sessões/ano, respectivamente).

Permanecem de fora outros procedimentos vitais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial transplantes que já são cobertos pela rede pública - como transplante de coração, de fígado e de pulmão. Nesses casos, o SUS (Sistema Único de Saúde) permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira e em todos os outros, geralmente de alta complexidade e mais caros, que não são cobertos pelos planos de saúde - seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras. Em sua contribuição à consulta pública o Idec defende a inclusão de todos os transplantes no rol de coberturas obrigatórias.

Defende, ainda, que a revisão do rol de procedimentos ocorra constantemente, criando-se para tanto um grupo técnico-científico de análise de novos procedimentos introduzidos na área de saúde. A ANS chegou a ficar mais de cinco anos sem revisar o rol de coberturas obrigatórias, causando sérios prejuízos aos consumidores. Hoje, a agência afirma que pretende realizar a revisão a cada dois anos.

A forma como a consulta ocorreu, todavia, deixou a desejar. "O sistema utilizado pela ANS em seu site é ineficiente. Trata-se de espaço engessado, de difícil manuseio e que, na prática, desencoraja a participação", considera Daniela Trettel, advogada do Idec.

O Idec solicitou à ANS que, nas próximas consultas públicas que realizar, também divulgue, para recebimento de contribuições, o seu endereço postal e endereço eletrônico específico.

Saiba que...

... os procedimentos de cobertura obrigatória definidos pela ANS atingem os contratos firmados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98.

... para os contratos antigos (assinados antes dessa data) aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivas - e, portanto, nulas - as cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.

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