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A ação protocolada na Justiça Federal contesta a regulamentação da Susep à resolução 117 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que, para o Idec e o Procon, "possibilitou às seguradoras a promoção de migração forçada dos consumidores que detinham antigos seguros de vida".
O regulamento procura atribuir aos contratos de seguro de vida a vigência de um ano, podendo as empresas renovar ou não as apólices. Desse modo, as seguradoras passaram a exigir renovação anual dos seguros de vida, com liberdade para reajustes, que chegam a triplicar o prêmio mensal pago pelos consumidores.
Idec e Procon analisam que as regulamentações prejudicam principalmente os idosos e contrariam o artigo 774 do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os órgãos de defesa do consumidor procuraram as seguradoras para negociar os contratos, mas não houve resultados. Esgotada a tentativa de negociação, o Idec e o Procon-SP ajuizaram a ação civil pública pedindo a anulação dos referidos normativos com o objetivo de resguardar os direitos, não somente dos consumidores idosos - os mais afetados - mas também de todos os que adquiriram seguro de vida.