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Idec e entidades pedem mais rigor para publicidade de álcool e tabaco

<p> <em>As organiza&ccedil;&otilde;es pedem ao Conad que fomente um estudo t&eacute;cnico e estruturado para uma pol&iacute;tica p&uacute;blica sobre a publicidade de bebidas alco&oacute;licas</em></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

Foi enviado na última quarta-feira (9/6) ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), por meio do representante do Ministério Público Federal no órgão, um ofício pedindo mais rigor para a publicidade de álcool e de derivados de tabaco.

O documento é assinado pelo Idec, pela Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Drogas (Abead), Instituto Alana, da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas do Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Drogas (Uniad/Inpad) e da Aliança de Controle do Tabaco (ACT) e resultou de um seminário sobre o assunto, com a participação das entidades, no fim de maio.

As organizações pedem ao Conad que fomente um estudo técnico e estruturado para uma política pública sobre a publicidade de bebidas alcoólicas. O objetivo desse estudo seria revisar a legislação existente sobre o assunto, bem como as propostas legislativas em curso.

Atualmente, a Lei Federal 9.294/96, que regula a publicidade de bebidas alcoólicas, incide somente sobre aquelas com teor alcoólico superior a 13 graus GL (Gay Lussac), o que deixa de fora, por exemplo, cervejas, ices e vinhos. De acordo com dados do Ibope, em 2007 o mercado dessas bebidas investiu quase R$1 bilhão em publicidade.

No caso do tabaco, embora a legislação tenha avançado bastante nas restrições, a indústria tem lançado mão de novas "artimanhas" para promover o produto, como mostrou uma reportagem da Revista do Idec de maio de 2009.

Consensos
Além do ofício, resultou do seminário um documento com os consensos definidos pelas entidades participantes a respeito do tema.

Entre as definições, destacam-se: devem ser consideradas bebidas alcoólicas aquelas com teor alcoólico superior a 0,5 graus GL; as atuais restrições à publicidade de bebidas e tabaco previstas pela legislação brasileira e pelos acordos de autorregulamentação são insuficientes para a proteção adequada dos consumidores; o Estado - em seus três níveis da federação - é omisso na fiscalização da legislação, permitindo que as empresas de bebida e cigarro descumpram, impunemente, as normas restritivas às propagandas de seus produtos.

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