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Idec discute Plano Collor com associados

<p> <i>Dezessete anos ap&oacute;s a sua implementa&ccedil;&atilde;o, o Plano Collor, que levou milhares de pessoas &agrave; ru&iacute;na, continua a assombrar os poupadores. Nenhuma defini&ccedil;&atilde;o foi tomada quanto a seus direitos, lesados pela Lei 8.024/90. Como o interesse pelo tema &eacute; grande, o Idec re&uacute;ne hoje os associados prejudicados, para exposi&ccedil;&atilde;o do tema e acolhimento de propostas para atividades de mobiliza&ccedil;&atilde;o e manifesta&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

O pacote econômico do então presidente Fernando Collor de Melo, em março de 1990, deixou a população atônita com as medidas que se pretendia implementar. A idéia era controlar a liquidez da economia e extinguir o processo inflacionário progressivo.


O plano funcionaria da seguinte forma: todos os ativos financeiros que ultrapassassem a quantia de NCZ$ 50 mil (cruzados novos) seriam bloqueados e transferidos ao Banco Central do Brasil (BC) na data do próximo aniversário; os depósitos iguais a essa quantia ou abaixo dela ficariam à disposição do poupador ou correntista, e seriam imediatamente convertidos em cruzeiros. O bloqueio das quantias excedentes duraria dezoito meses, quando os valores passariam a ser convertidos também em cruzeiros, receberiam correção pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) e seriam liberados em doze parcelas.

Para aqueles que possuíam contas com aniversário na segunda quinzena, os efeitos do plano foram piores: além do bloqueio de suas economias, deixaram de receber, sobre elas, a correção monetária de março com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC (84,32% + 0,5% da remuneração contratual da poupança = 85,24%).

Quando o pacote foi implementado, milhares de consumidores recorreram à Justiça para desbloquear seu dinheiro, obtendo, na maioria dos casos, liminares. Milhares de ações foram promovidas também para a recuperação do IPC de março de 1990, para as contas da segunda quinzena.

Atendendo à reclamação dos consumidores, o Idec ajuizou ações contra inúmeras instituições financeiras, requerendo a diferença do IPC de março, obtendo êxito em algumas, com a recuperação de cerca de R$ 3 milhões para seus associados.

Contudo, o Poder Judiciário acabou entendendo que o BC deveria ser o responsável por responder por eventuais perdas de rendimento nas cadernetas de poupança da época. Para sustentar a tese, uns entendiam que o dinheiro fora efetivamente transferido ao BC, e outros que o dinheiro tinha até ficado com os bancos, mas em conta à disposição do BC. Inúmeras ações promovidas pelo Idec (coletivas e individuais) começaram a malograr.

Seguindo a orientação jurisprudencial que estava em vias de consolidação, o Idec tomou duas providências importantes no ano de 1995:

  • ajuizou ação cautelar para resguardar o direito dos poupadores de ajuizarem ações contra o BC, já que o prazo para tanto estava na iminência de expirar (prazo prescricional de cinco anos);
     
  • ajuizou ele mesmo ação coletiva para seus associados contra o BC (Processo no 95.0019615-8/código C24), que teve decisão favorável de primeira instância na Justiça Federal e aguarda julgamento de segunda instância.


Finalmente, as cortes superiores consolidaram o entendimento de que a responsabilidade por eventuais perdas deveria ser creditada ao BC. Foram além: julgaram válida a aplicação do BTNF de março de 1990 como índice de correção das contas com aniversário na segunda quinzena. Acabara de cair por terra a possibilidade de os poupadores reaverem as diferenças do IPC.

Com os julgados do STF e do STJ, deu-se início a outra discussão: o BC teria efetivamente aplicado o BTNF de março às contas com aniversário na segunda quinzena? O BC alega que sim. Os extratos bancários trazidos pelos consumidores atestam que não.

Portanto, as incertezas que rondam o Plano Collor não se limitaram à questão da utilização ou não dos recursos bloqueados pelas instituições financeiras. O BC alega que, de qualquer forma, pagou o BTNF.

 

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