Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec defende restrição ao comércio em farmácias

<p> <i>A quest&atilde;o voltou &agrave; tona ap&oacute;s a Procuradoria-Geral da Rep&uacute;blica emitir parecer em final de janeiro em que considera inconstitucional apenas parte da lei estadual paulista que libera a venda de diversos produtos em farm&aacute;cias e drogarias</i></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

09/08/2011

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a restrição do comércio em farmácias apenas a alguns produtos, contrapondo-se à lei estadual paulista (nº nº12.623/07) que pretendia liberar a venda praticamente irrestrita de produtos em farmácias e drogarias do Estado de São Paulo. Mas o parecer da PGR, ainda assim, permite a comercialização de alguns produtos contestados pelo governo paulista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4093).

O governo paulista já havia tentado barrar a lei por meio de veto do governador José Serra ao projeto legislativo, ato que foi posteriormente derrubado pela Assembleia Legislativa. A referida lei permite que farmácias vendam artigos que em nada se relacionam com a saúde, tais como filmes fotográficos, colas, cartões telefônicos, isqueiros, bebidas lácteas, cereais matinais, balas, doces, barras de cereais e artigos para bebê.

Após ver seu veto derrubado pelo legislativo, o governador José Serra entrou com pedido de declaração de inconstitucionalidade junto ao STF, em junho do ano passado. O argumento do governo de São Paulo, com o qual o Idec se solidariza, é o de que a matéria é de regulação federal e já está contemplada pela lei federal nº 5.991/73, que estabelece os conceitos de farmácia e drogaria e delimita sua atividade comercial. Esta lei diz que farmácias e drogarias detêm exclusividade na comercialização de drogas e medicamentos, mas não podem comercializar produtos de outra natureza - como os citados acima, que constam na lei paulista (artigo 1º, parágrafo único).

Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entende que seja legal a venda de produtos correlatos a drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. E por este conceito de correlatos as farmácias poderiam comercializar leite em pó, pilhas, meias elásticas, cosméticos, água mineral, produtos de higiene pessoal, dietéticos, repelentes elétricos, mel, produtos ortopédicos e produtos de higienização de ambientes. Assim, o parecer da PGR é mais permissivo que o a restrição defendida pelo governo paulista no STF e pela lei federal de 1973.

O Idec entende que farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde e não lojas de conveniência e espera que a ministra Ellen Gracie, relatora da ação no STF, considere a lei paulista inconstitucional na sua totalidade.

Talvez também te interesse: