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Idec defende regulamentação de cartões de crédito para coibir abusos

<p> <em>Os abusos mais praticados no setor s&atilde;o: oferta extensiva do pagamento m&iacute;nimo e parcelamento das faturas com altas taxas de jurus</em></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

O Idec voltou a defender a regulamentação do setor de cartão de crédito ontem (1/6) durante a audiência pública para tratar do assunto na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

O Instituto ressaltou a necessidade de adotar a medida para que haja fiscalização dos órgãos públicos sobre o setor, a fim de coibir abusos.

A regulamentação dos cartões mostra-se urgente num cenário em que, como apontou na audiência o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), isoladamente, o setor é o mais reclamado nas estatísticas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne os números dos Procons de todo o país.

Entre os abusos praticados pelas empresas de cartão de crédito está a oferta ostensiva do pagamento mínimo e parcelamento da fatura sem o devido alerta a respeito da incidência de altas taxas de juros quando o consumidor opta por essa "facilidade". "O cartão de crédito tem atingido camadas da sociedade que são ainda mais vulneráveis em relação às empresas, dado o seu desconhecimento sobre a utilização do serviço, o que pode gerar superendividamento pela total falta de informação", aponta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Apesar de o setor ainda não ser regulado, o Idec salientou que o setor é subordinado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de seguir as diretrizes do CDC, como a prestação de informações completas e claras a respeito da utilização do serviço, o Instituto defende regras específicas para os cartões, a fim de, por exemplo, padronizar a nomenclatura e definir as tarifas que podem ser cobradas, a exemplo do que ocorreu com as tarifas bancárias.

Preço igual
Na audiência o Idec destacou também sua posição contrária à diferenciação de preços em pagamento à vista com dinheiro ou cartão de crédito. O Instituto destacou que cobrar a mais de quem paga com cartão fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois implica desvantagem onerosa e excessiva ao cliente, afinal, a administradora já cobra uma taxa para o consumidor utilizar o cartão.