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Atualizado:
O Idec defendeu a importância de relacionar a defesa do consumidor entre as prioridades das agências reguladoras e estabelecer mecanismos de articulação entre as agências e as instituições de defesa do consumidor em audiência pública sobre o PL (projeto de lei) 2.057/2003, que trata da organização e controle social das agências reguladoras.
A audiência ocorreu na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, no dia 23 de setembro. Vários deputados membros da Comissão manifestaram suas preocupações com o PL ao relator Ricardo Barros (PP/PR), entre eles a presidente da Comissão Ana Arres (PSB/PE) e os deputados Vinicius Carvalho (PTdoB/RJ), Chico Lopes (PCdoB/CE) e Celso Russomano (PP/SP).
Para o Idec é necessário rediscutir o conceito de equidistância que rege as agências reguladoras em relação aos interesses do governo, das empresas e dos consumidores para não favorecer nenhum desses lados. O Instituto aponta para a necessidade de as agências se manterem imparciais e não cederem a interesses.
Isso porque a função da regulação e das agências é fazer o mercado funcionar de forma eficiente e justa, corrigindo externalidades e minimizando falhas. Por essa razão, o Instituto entende que a regulação deve atuar onde os problemas estiverem ocorrendo, mesmo que isso signifique se colocar ao lado de algum dos prejudicados, de forma a proteger os consumidores.
Em suas contribuições, o Idec propõe a garantia da efetiva articulação entre agências reguladoras e órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente. Nesse ponto, o Instituto solicita a revisão dos artigos 31 e 32 do projeto, que abrem uma brecha para a tentativa de subordinação da defesa do consumidor às agências, o que é inconstitucional.
A proposta do Idec também apela para uma efetiva participação social no processo regulatório, aumentando o prazo mínimo de duração das consultas públicas para 45 dias, impondo a obrigatoriedade de audiências públicas para discutir temas relevantes ao consumidor e a disponibilização de estudos, dados e material técnico usados como embasamento para questões colocadas em audiência pública com uma antecedência mínima de 30 dias.
O Instituto defende ainda a garantia de que o TCU (Tribunal de Contas da União) continue sendo um dos responsáveis pelo controle externo nas agências reguladoras, dando transparência e legitimidade na atuação dos órgãos reguladores.
Projeto de Lei 2.053
Preocupados com os problemas que o PL poderia acarretar ao consumidor, Idec, Procon e outros órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) chegaram a lançar uma nota aberta à sociedade, exigindo a permanência da atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Veja mais detalhes.
Em sua versão original, o PL era omisso quanto à obrigatoriedade de que as agências reguladoras se articularem com órgãos de defesa do consumidor e zelarem pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor. Graças à pressão do Idec, essa previsão foi incluída.
Permaneceram no projeto, no entanto, artigos que podem diminuir a atuação de Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos públicos de defesa do consumidor.