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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) convidou o Idec para defender os consumidores no julgamento de contratos bancários previsto para a próxima quarta-feira (8/10). Cerca de 80% dos processos do STJ são sobre questões como juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência e inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. O tribunal convidou o Idec, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para apresentarem seus posicionamentos. A manifestação do Ministério Público Federal é obrigatória.
"Junto com a manifestação do Idec, foram apresentados pareceres da Professora Cláudia Lima Marques e do Doutor Cristiano Heineck Schmitt, encomendados pelo Instituto Brasileiro de Políticas e Direito do Consumidor (Brasilcon). Estamos pleiteando a sustentação oral dos temas no julgamento", afirma Maria Elisa Novais, advogada do Idec.
A principal questão levantada pelo Idec diz respeito às taxas de juros. Os bancos incluem nos contratos cálculos pelo que chamam "taxa média de mercado" mas, como todos cobram praticamente os mesmos juros, a média não diminui. O chamado "spread" (diferença entre o valor de captação do dinheiro no mercado e o valor dos juros nos empréstimos), é estabelecido de maneira abusiva: mais de 50% de sua composição estão relacionados ao medo da dívida não ser paga, apesar da taxa de inadimplência de pessoa física estar estacionada em 7% desde fevereiro de 2006.
Sobre os encargos moratórios (devidos quando o consumidor está inadimplente), o Idec pede que sejam cobrados: multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e que seja proibida a cobrança da comissão de permanência. O Idec pede ainda que o nome do consumidor não seja colocado nos cadastros negativos enquanto ele estiver discutindo a dívida.