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Em 12 de fevereiro de 2006, foi publicada no Diário Oficial do Estado decisão proferida no segundo lote da execução provisória movida contra o Banco do Brasil, que tramita na 30ª Vara Cível Central de São Paulo. O juiz aceitou totalmente o cálculo apresentado pelo Idec e desconsiderou a impugnação do Banco do Brasil, afastando todos os seus critérios de correção.
A execução se refere ao pagamento da diferença apurada entre a inflação de janeiro/1989 e o rendimento efetivamente depositado pelas instituições financeiras nas cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês.
O Banco do Brasil foi condenado em todas as instâncias de julgamento a ressarcir os inúmeros consumidores lesados em 1989.
O último recurso apresentado pelo banco (Recurso Extraordinário) não foi admitido no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Marco Aurélio, por falta de requisitos essenciais.
Porém, o banco recorreu novamente de tal decisão e atualmente é aguardada a decisão final, o que tornará a execução (que ainda é provisória) definitiva.
Inicialmente, os valores apresentados pelo Idec foram rejeitados pelo juiz da 30ª Vara Cível, prevalecendo os cálculos do Banco do Brasil. Porém, após recurso, o juiz mudou seu entendimento, fazendo prevalecer os cálculos do Idec. A decisão é passível de recurso.
Este segundo lote de execução, julgado procedente, gira em torno de R$ 3.439.482,92, sendo um reconhecimento da justa indenização que merecem os consumidores lesados após anos de luta nos Tribunais brasileiros.