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Na última quarta-feira (1º) foi concedida uma liminar pedida pelo Idec que garante a possibilidade de todos os usuários da Avimed contratarem novos planos de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências. A liminar é resultado de uma ação civil pública proposta contra a Avimed, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e as operadoras de saúde Itálica e Ana Costa.
A Justiça determinou que ANS elabore uma norma que estabeleça a opção de contratar plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Avimed no prazo de 10 dias contados da data em que for intimada, e impôs ainda multa diária em caso de descumprimento desta decisão no valor de R$ 5 mil.
O juiz da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao conceder o pedido do Idec, avaliou que "a única forma de garantir um protetivo mínimo aos consumidores da Avimed é assegurar-lhes a portabilidade de carência, isto é, conferir-lhes a possibilidade de contrato de um novo plano privado de assistência à saúde em outra operadora sem a obrigatoriedade de cumprimento de novos períodos de carência, caso contrário os consumidores seriam compelidos a contratar com operadoras, cumprindo nova carência, ou aceitar a contratação pela Itálica Saúde".
Para a advogada do Idec, Juliana Ferreira "a garantia de portabilidade, sem as restrições constantes da norma já editada pela ANS, é, na prática, a única forma de tentar melhorar a situação dos usuários da Avimed, que já passaram por tantos dissabores".
O Idec também solicita nesta ação que o Poder Judiciário reconheça a responsabilidade da Avimed e da ANS pelos danos sofridos pela falta de atendimento e que indenize os usuários da forma devida.